LEI
Nº 4.860, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009. |
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Autor
do Projeto de Lei C. M. nº 143/2009 – Poder Executivo –
Diego De Nadai.
“Dispõe de autorização ao Executivo Municipal para outorgar concessão de serviço público referente à prestação de serviços de guarda e remoção de veículos infratores, e dá outras providências.” |
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Diego
De Nadai, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato para concessão de serviço público de guarda e remoção de veículos objetos de infração no âmbito de sua competência. Parágrafo único. A concessão tratada no caput será outorgada pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por igual período, após realização da devida licitação pública para a escolha da entidade concessionária. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar termo de convênio com o Estado de São Paulo, para a implantação de “Pátio Unificado” para a prestação de serviços de guarda e remoção de veículos infratores cuja competência pertença ao Estado de São Paulo. Art. 3º As normas suplementares serão determinadas pelas autoridades competentes. Art. 4º Fica recepcionado por esta lei os efeitos do processo administrativo número 00540/2003. Art. 5º Ficam expressamente revogadas as Leis Municipais nº 3.984, de 12 de janeiro de 2004, e n.º 4.808, de 19 de maio de 2009. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de setembro de 2009. Diego De Nadai Fabrizio Bordon Ref. Prot. PMA nº 37.155/2009 "Publicação oficial: jornal O Liberal, de 11/9/2009" |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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