DECRETO Nº 11.689, DE 22 DE MAIO DE 2017.
   
Revogado pelo Decreto nº 11.731, de 30/06/2017.
“Altera o Decreto nº 11.141, de 29 de junho de 2015, que “Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência Social”, na forma que especifica e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do processo administrativo PMA nº 37.950/2015,

D E C R E T A :

Art. 1º A alínea “b” do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 11.141, de 29 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ............................................................................................................... :

II - .......................................................................................................................

b) ........................................................................................................................:

Titulares:
- Associação Americanense de Acolhimento: Antonieta Rosa de Campos;
- Serviço de Orientação Multidisciplinar para Adolescentes de Americana – SOMA Americana: Maria Aparecida Pirassoli Brás Conte;
- Diaconia São Judas Tadeu: Lucas Leoncine;
- Associação Beneficente Retiro Evangélico Benaiah: Ailton Gonçalves Dias Filho;

Suplentes:
- Serviço Social Presbiteriano de Americana – SESPA: Suelen de Oliveira Pinto;
- Cruzada das Senhoras Católicas: Enedir Vieira de Oliveira Pereira;
- Associação de Promoção e Assistência de Americana – APAM: Luiz Carlos Claret Rosa;
- Associação de Assistência e Equoterapia de Americana: Éris Camilo Bordignon;

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de abril de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de maio de 2017.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."