DECRETO
Nº 11.141, DE 29 DE JUNHO DE 2015.
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“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal de Assistência
Social.” |
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Omar
Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei;
Considerando o disposto nas Leis n° 2.996, de 19 de agosto de 1996, e n° 5.487, de 5 de junho de 2013; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 37.950/2015, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social, instituído pela Lei n° 2.996, de 19 de agosto de 1996, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelos Decretos n° 11.223, de 04/11/2015, n° 11.484, de 23/10/2016, n° 11.594,de 09/02/2017 e n° 11.689, de 22/05/2017 e n° 11.711, de 05/06/2017) I – representantes do Poder Público Municipal: a) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano: - Proteção Social Básica: Titular: Gisele Feltrin Ferraz Nascimento; Suplente: Mirian Catarina dos Santos; - Proteção Social Especial: Titular: Antonio Carlos Zanóbia; Suplente: Elaine Fritzons Bonin; - Gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: Titular: Beatriz Betoli Bezerra; Suplente: Valéria Mascaro; b) Secretaria de Saúde: Titular: Kely Cristina da Silva; Suplente: Rosângela de Fátima Simão; c) Secretaria de Educação: Titular: Simone Brodolini; Suplente: Sueli Aparecida da Silveira Piva; d) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano: Titular: Selma Aparecida Godois Sanches; Suplente: Marlene Gerardine Zanetti; e) Secretaria de Desenvolvimento Econômico: Titular: Odilamar Lopes Mioto; Suplente: Cristiane Ap. Carvalho; f) Secretaria de Negócios Jurídicos: Titular: João Bosco Ramalho; Suplente: Karina Rodrigues Olivatto; g) Secretaria de Fazenda: Titular: Lydia de Lima Cordeiro; Suplente: Kamile Alexia Freitas Jacinto de Souza; II – representantes da sociedade civil: a) usuários ou organizações de usuários da assistência social: Titular: Lindalva Agostinho Silva Mariano; Titular: Rosemary Peres Fernandes; b) entidades e serviços de assistência social inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social –CMAS: Titulares: - Associação Americanense de Acolhimento: Antonieta Rosa de Campos; - Serviço de Orientação Multidisciplinar para Adolescentes de Americana – SOMA Americana: Maria Aparecida Pirassoli Brás Conte; - Diaconia São Judas Tadeu: Lucas Leoncine; - Associação Beneficente Retiro Evangélico Benaiah: Ailton Gonçalves Dias Filho; Suplentes: - Serviço Social Presbiteriano de Americana – SESPA: Jábis Ipólito de Campos Júnior; - Cruzada das Senhoras Católicas: Enedir Vieira de Oliveira Pereira; - Associação de Promoção e Assistência de Americana – APAM: Luiz Carlos Claret Rosa; - Associação de Assistência e Equoterapia de Americana: Éris Camilo Bordignon; c) trabalhadores do setor de assistência social: Titulares: - Patrícia Pires Hansen Capel; - Rosemary Favarelli Toledo; - Claudio Spinelli Kuraim; Suplentes: - Patrick Luiz dos Santos Souza; - Mônica Tironi Galhardo; - Lucimara Pinho Pinto Guimarães. Art. 2° Os membros nomeados exercerão mandato pelo período de 2 (dois) anos, iniciando-se em 26 de junho de 2015, sendo permitida uma recondução por igual período. Art. 3° O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
elegerá, dentre seus membros, presidência ampliada
composta por Presidente, Vice-Presidente e Coordenadores das Comissões
Temáticas, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma única
recondução por igual período. Art. 5° Ficam revogados: I - o Decreto n° 10.184, de 25 de junho de 2013; II – o Decreto n° 10.296, de 26 de agosto de 2013; III – o Decreto n° 10.522, de 22 de janeiro de 2014; IV – o Decreto n° 10.543, de 06 de fevereiro de 2014; V – o Decreto n° 10.640, de 03 de abril de 2014; VI – o Decreto n° 10.783, de 06 de agosto de 2014; VII – o Decreto n° 10.894, de 15 de outubro de 2014; VIII – o Decreto n° 11.007, de 18 de dezembro de 2014; IX – o Decreto n° 11.125, de 29 de maio de 2015; X – o Decreto n° 11.133, de 17 de junho de 2015. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de junho de 2015. Prefeitura Municipal de Americana, aos 29 de junho de 2015.
Omar Najar
Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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