DECRETO
Nº 11.818, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017.
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“Prorroga
o prazo para pagamento de débitos com descontos, nos termos
do artigo 3º, § 1º, da Lei nº 6.024, de 8 de
junho de 2017, que “Institui o programa de incentivo ao pagamento
de débitos de qualquer natureza, dispõe sobre o parcelamento
administrativo de débitos e dá outras providências.”.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no inciso V do artigo 62 da Lei Orgânica do Município; Considerando o que determinam o artigo 3º e seu § 1º, da Lei nº 6.024, de 8 de junho de 2017; Considerando o disposto no Decreto nº 11.749, de 14 de julho de 2017; Considerando, ainda, o que consta do processo administrativo PMA nº 4.886/2017, D E C R E T A : Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar do seu vencimento, o prazo para pagamento de débitos de qualquer natureza, com os benefícios estabelecidos no artigo 3º da lei nº 6.024, de 8 de junho de 2017. Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 28 de setembro de 2017. Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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