DECRETO
Nº 11.898, DE 8 DE JANEIRO DE 2018.
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Revogado
pelo Decreto nº 12.037,
de 24/07/2018. |
“Altera
o Decreto n° 11.731, de 30 de junho de 2017, na forma que especifica,
e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 37.950/2015, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º do Decreto n° 11.731, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 1º ..................................................................................................: I - .........................................................................................................: a) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano: - Proteção Social Básica: Titular: Cibele Elena Ascari Ubelino da Silva; Suplente: Juliana Rodrigues da Silva; - Proteção Social Especial: Titular: Flávia Vieira Virdes; Suplente: Silvia Regina Zampello Felippe; - Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: Titular: Simone Brodoloni; Suplente: Thais Delafiori; b) .......................................................................................................; c) .......................................................................................................;
e).......................................................................................................; f).......................................................................................................; g).......................................................................................................; II – ......................................................................................................” Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de novembro de 2017. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de janeiro de 2018. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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