DECRETO Nº 11.923, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2018.
   

Revogado pelo Decreto nº 12.037, de 24/07/2018.

“Altera o Decreto n° 11.731, de 30 de junho de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 37.950/2015,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto n° 11.731, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................................................................:

I - .........................................................................................................;

II – .......................................................................................................:

a) .......................................................................................................;

b) entidades e serviços de assistência social inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

Titulares:
- COASSEJE – Casa de Orientação e Assistência Social Seareiros de Jesus: Tereza Luiza Arduino Pompermayer;
- APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais: Lúcia Helena Maciel Cesar Ferreira;
- SESPA – Serviço Social Presbiteriano de Americana: Suelen Oliveira Passarini;
- Vila São Vicente de Paulo de Americana: Suellen Estevam Bortolotti;
Suplentes:
- Associação de Promoção e Assistência de Americana – APAM: Luiz Carlos Claret Rosa;
- vago;
- vago;
- vago;

c) .........................................................................................................”

Art. 2º Fica revogado o Decreto n° 11.853, de 21 de novembro de 2017.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de fevereiro de 2018.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."