DECRETO Nº 11.946, DE 16 DE MARÇO DE 2018.
   
“Altera o Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, que “Regulamenta a Lei nº 5.926, de 22 de junho de 2016”, na forma que especifica.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 9.009/2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Os §§ 3º, 4º e 5º do artigo 2º do Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................................

§ 3º No julgamento das propostas comerciais valerá o critério de maior valor de outorga, que será composta por:

I – maior valor de outorga inicial, cujo mínimo é de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II – maior percentual de repasse mensal sobre a receita bruta apurada com a operação do sistema de estacionamento rotativo, sendo o mínimo de 5% (cinco por cento), conforme previsto no edital.

§ 4º O valor previsto no inciso II do § 3º deste artigo será calculado sobre a receita bruta apurada no mês e o pagamento deverá ser efetivado até o 10º dia útil do mês seguinte.

§ 5º O valor oferecido a título de outorga inicial será pago será pago da seguinte forma:

I – 50% (cinquenta por cento) no ato da assinatura do contrato de concessão;

II – 50% (cinquenta por cento) em quatro parcelas mensais, iguais e subsequentes, sendo a primeira delas com vencimento para 30(trinta) dias a contar da data da assinatura o contrato.”

Art. 2º O “Anexo I” do Decreto nº 11.816/2017 passa a vigorar com a redação dada pelo “Anexo I” do presente decreto.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de março de 2018.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."