DECRETO Nº 11.962, DE 6 DE ABRIL DE 2018.
   

Revogado pelo Decreto nº 12.037, de 24/07/2018.

“Altera o Decreto n° 11.731, de 30 de junho de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 37.950/2015,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto n° 11.731, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 1º ..................................................................................................:

I - .........................................................................................................:

a) .......................................................................................................;

b) .......................................................................................................;

c) .......................................................................................................;

d) .......................................................................................................;

e) Unidade de Desenvolvimento Econômico:

Titular: ................................................................................................;

Suplente: Vania Roder;

f) .......................................................................................................;

g) .........................................................................................................

II – ......................................................................................................”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de fevereiro de 2018.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 6 de abril de 2018.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."