DECRETO Nº 12.085, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
   
Revogado pelo Decreto n° 13.119, de 10/11/2022.
“Altera dispositivo do Regimento Interno da Comissão Permanente de Acessibilidade, aprovado pelo Decreto nº 11.439, de 11 de julho de 2016, na forma que especifica.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 53.842/2018,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 3º do Regimento Interno da Comissão Permanente de Acessibilidade, aprovado pelo Decreto nº 11.439, de 11 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ......................................................................................................

§ 1º ............................................................................................................

§ 2º ............................................................................................................

§ 3° ............................................................................................................

§ 4° ............................................................................................................

§ 5º ............................................................................................................

§ 6º ............................................................................................................

§ 7º Ocorrendo o afastamento definitivo de um dos membros da Diretoria Executiva, deverá ocorrer nova eleição para preencher o cargo vago.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de setembro de 2018.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."