DECRETO Nº 12.123, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
   
Revogado pelo Decreto nº 12.158, de 09/01/2019.
“Altera o Decreto nº 11.567, de 19 de janeiro de 2017, na forma que especifica, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 26.865/2013,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 11.567, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – representantes governamentais:
a) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano:
- Titular: Alcimara Silva Batalhão;
Suplente: Mirian Cristina Cardoso Spodris;

b) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano:
- Titular: Wilson dos Santos;
Suplente: Creusadir Tereza Selmini;

c) Secretaria de Saúde:
- Titular: Léa de Fatima Amabile de Queiroz Telles;
Suplente: Talita Martineli;

d) Secretaria de Cultura e Turismo:
- Titular: Maria da Graça Fontana Cuaino;
Suplente: José Dionísio Chiaranda;

e) Secretaria de Esportes:
- Titular: Cláudia Maria Antunes de Godoy;
Suplente: Aldemir Toso;

f) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
- Titular: Vanessa Aparecida Vespasiano;
Suplente: ..............................................................................................;

g) Secretaria de Educação:
- Titular: ................................................................................................;
Suplente: ..............................................................................................;

h) Poder Legislativo:
- Titular: Gualter de Almeida Amado;
Suplente: Cláudio Diniz Schiavi;
II – representantes da sociedade civil:

a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso:
- Titular: Helio de Oliveira Camargo;
Suplente: Daniela Cristina de Rizzo Bordignon;
- Titular: Carolina Deiroez;
Suplente: Meire Cristina da Silva Dusson;

b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça atendimento ao idoso:
- Titular: Nathália Vicentin;
Suplente: Sonia Dias Cabral;

c) sindicato ou associação de aposentados:
- Titular: Kelly Cristina Bulgarelli França;
Suplente: Clayton de Jesus Zibordi;

d) integrantes de grupos organizados ou movimento do idoso devidamente legalizado e em atividade:
- Titular: Dolores Dias de Oliveira;
Suplente: Neide Guimarães;

- Titular: Iracema da Costa Baumeyer;
Suplente: Elio Olivato;

- Titular: Sandra Regina Capana Michellim;
Suplente: Vera Lucia Rodrigues Cenedeze;

e) 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Americana:
- Titular: Danielle dos Santos Marques Curciol;
Suplente: Andreia Lima Silvestrini.”

Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 11.739, de 5 de julho de 2017.

Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de novembro de 2018.

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal


José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."