DECRETO
Nº 12.123, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
|
|
Revogado
pelo Decreto nº 12.158,
de 09/01/2019. |
“Altera
o Decreto nº 11.567, de 19 de janeiro de 2017, na forma que
especifica, e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 26.865/2013, D E C R E T A : Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 11.567, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – representantes governamentais: b) Secretaria de Habitação
e Desenvolvimento Urbano: c) Secretaria de Saúde: d) Secretaria de Cultura e Turismo: e) Secretaria de Esportes: f) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos: g) Secretaria de Educação: h) Poder Legislativo: a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça
atendimento ao idoso: b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça
atendimento ao idoso: c) sindicato ou associação de aposentados: d) integrantes de grupos organizados ou movimento do idoso devidamente
legalizado e em atividade: - Titular: Iracema da Costa Baumeyer; - Titular: Sandra Regina Capana Michellim; e) 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Americana: Art. 2° Fica revogado o Decreto n° 11.739, de 5 de julho de 2017. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de novembro de 2018. Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração.
Alex Niuri Silveira Silva |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |