DECRETO
Nº 12.158, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
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“Dispõe
sobre a composição do Conselho Municipal do Idoso – COMID,
e dá outras providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999; Considerando o disposto na Lei n° 5.260, de 11 de novembro de 2011, com as alterações introduzidas pela Lei n° 5.970, de 10 de outubro de 2016; Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 80.067/2018, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal do Idoso – COMID, instituído pela Lei n° 3.276, de 5 de março de 1999, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – representantes governamentais: a) Secretaria de Ação Social e Desenvolvimento Humano: b) Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano: c) Secretaria
de Saúde: (Alterado
pelo Decreto nº 12.234,
de 26/04/2019) d) Secretaria de Cultura e Turismo: e) Secretaria de Esportes: f) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos: g) Secretaria de Educação: h) Poder Legislativo: (Alterado
pelo Decreto nº 12.502,
de 28/07/2020) II – representantes da sociedade civil: a) entidade não-governamental, sem fins lucrativos, que ofereça
atendimento ao idoso: b) entidade não-governamental, com fins lucrativos, que ofereça
atendimento ao idoso: c) sindicato ou associação de aposentados: d) integrantes de grupos organizados ou movimento do idoso: e) 48ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Americana: Art. 2º Ficam revogados os Decretos n° 11.567, de 19 de janeiro de 2017, e n° 12.123, de 22 de novembro de 2018. Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 21 de dezembro de 2018. Prefeitura Municipal de Americana, aos 9 de janeiro de 2019. Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |