DECRETO
Nº 12.173, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
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“Estabelece
preços públicos pelo uso de bens imóveis públicos
municipais por particulares, na forma que especifica, e dá outras
providências.” |
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Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 4.299, de 4 de janeiro de 2006; Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 10.457/2018, D E C R E T A : Art. 1º O uso de bens imóveis públicos municipais, por particulares, fica sujeito ao pagamento mensal de preço público fixado em conformidade com os critérios definidos na tabela anexa, que deste decreto faz parte integrante. Art. 2º Com exceção das áreas localizadas no Parque Ecológico Municipal, o preço público a ser cobrado pela permissão de uso de quiosques deverá observar o Decreto n° 11.355, de 26 de abril de 2016. Art. 3º A remuneração pelo uso de bens imóveis públicos não previstos na tabela constante deste decreto ou em regulamentação específica deverá ser estimada pela Comissão de Avaliação. Art. 4º Fica revogado o Decreto n° 12.087, de 20 de setembro de 2018. Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de fevereiro de 2019. Publicado na mesma data na
Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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