DECRETO
Nº 12.087, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018.
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Revogado
pelo Decreto nº 12.173, de 12/02/2019. |
“Dispõe
sobre o estabelecimento de preços públicos pelo uso,
por terceiros, de bens imóveis municipais, na forma que especifica,
e dá outras providências.” |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 4.299, de 4 de janeiro de 2006; Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 58.524/2013, D E C R E T A : Art. 1º O uso de bens imóveis públicos municipais, por terceiros, fica sujeito ao pagamento mensal de preço público fixado em conformidade com os critérios definidos na tabela anexa, que deste decreto faz parte integrante. Art. 2º O preço público a ser cobrado pela permissão de uso de quiosques deverá observar o Decreto n° 11.355, de 26 de abril de 2016. Art. 3º A remuneração pelo uso de bens imóveis públicos não previstos na tabela constante deste decreto ou em regulamentação específica deverá ser estimada pela Comissão de Avaliação. Art. 4º Ficam revogados: I - o Decreto n° 5.458, de 10 de abril de 2002; II – o Decreto n° 5.677, de 17 de janeiro de 2003; III – o Decreto n° 6.815, de 08 de março de 2006. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Alex Niuri Silveira Silva
DECRETO Nº 12.087, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018. ANEXO I TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
Prefeitura Municipal de Americana, aos 20 de setembro de 2018.
Alex Niuri Silveira Silva
|
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||