DECRETO Nº 11.355, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
   
Alterado pelo Decreto n° 11.487, de 29/09/2016.
“Dispõe sobre o estabelecimento dos preços públicos referentes às outorgas de permissões de uso de quiosques, na forma que especifica, e dá outras providências”.
 

Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 4.299, de 4 de janeiro de 2006;

Considerando a necessidade de revisar e atualizar os valores dos preços públicos cobrados em decorrência da permissão de uso dos quiosques localizados neste Município;

Considerando os estudos realizados pela Secretaria de Planejamento para revisão e atualização dos preços públicos;

Considerando que, de acordo com o mercado imobiliário, o índice para locação de imóveis corresponde, em média, a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel;

Considerando os indicadores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE);

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 7.624/2016,


D E C R E T A:

Art. 1º O preço público de que trata a Lei n° 4.299, de 4 de janeiro de 2006, a ser cobrado pela permissão de uso dos quiosques, será estabelecido pela Comissão de Avaliação de Imóveis e de Preços Públicos, mediante a somatória do valor atribuído à área superficial do terreno e do valor atribuído à construção, por meio da aplicação da seguinte equação:

PP = [ (VRM²T x AST x 0,5%) + (IndSINAPI x ASC x 0,5%) ]

Onde:

(VRM²T x AST x 0,5%) = valor atribuído à área superficial do terreno;

(IndSINAPI x ASC x 0,5%) = valor atribuído à construção;

Sendo:

PP = preço público;

VRM²T = valor real do metro quadrado do terreno;

AST = área superficial do terreno;

IndSINAPI = indicador do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – IBGE (São Paulo);

ASC = área superficial da construção.


Art. 2° Para fins do disposto no artigo anterior, será adotado, como indicador do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – IBGE (São Paulo), o divulgado, anualmente, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. (Alterado pelo Decreto n° 11.487, de 29/09/2016)

Art. 3° A ementa do Decreto n° 8.519, de 11 de agosto de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Regulamenta a permissão de uso referente à utilização dos quiosques e banca instalados na Praça Comendador Muller, e dá outras providências.”

Art. 4° Os arts. 5°, 6° e 10 do Decreto n° 8.519, de 11 de agosto de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° Sem prejuízo da exigibilidade do preço público estimado para o uso do bem público, a Prefeitura Municipal poderá lançar eventuais tributos incidentes sobre o imóvel e sobre a atividade ali desenvolvida, ficando o permissionário responsável, também, pelo pagamento das tarifas ou taxas devidas ao DAE - Departamento de Água e Esgoto e à CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, decorrentes da utilização de seus respectivos serviços.”

“Art. 6° A receita auferida com o pagamento de preços públicos devidos em decorrência das permissões de uso relativas aos quiosques e banca localizados na Praça Comendador Müller será revertida em prol da Prefeitura Municipal de Americana.”

“Art. 10. O descumprimento às disposições deste decreto e à legislação vigente sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência escrita;

II – multa no montante de 10% (dez por cento) sobre a soma de doze parcelas do preço público mensal fixado pela Comissão de Avaliação de Imóveis e Preços Públicos;

III – na reincidência, multa no montante de 100% (cem por cento) sobre o valor da penalidade prevista no inciso II deste artigo;

IV – suspensão das atividades por 60 (sessenta) dias, com lacração do local;

V – revogação da permissão de uso, sem prejuízo de representação criminal, nos casos em que o permissionário ceder, transferir, emprestar ou locar, a qualquer título, total ou parcialmente, o imóvel objeto da permissão.

Parágrafo único. O não recolhimento do preço público, por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, poderá acarretar revogação da permissão de uso, independente de prévia notificação, e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nos incisos I a IV do caput deste artigo.”

Art. 5° Ficam revogados:

I – os itens 7, 8, 9, 22, 23 e 24 da tabela de preços públicos anexa ao Decreto n° 5.458, de 10 de abril de 2002, com a redação dada pelo Decreto n° 6.815, de 8 de março de 2006;

II - o Decreto n° 9.297, de 1° de dezembro de 2011;

III – o Decreto n° 9.532, de 4 de abril de 2012;

IV – o Decreto n° 10.004, de 27 de fevereiro de 2013.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de abril de 2016.


Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Omar Najar
Prefeito Municipal

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."