DECRETO Nº 12.204, DE 26 DE MARÇO DE 2019.
   
Revogado pelo Decreto nº 12.273, de 25/06/2019.
“Altera o Decreto n° 12.037, de 24 de julho de 2018, na forma que especifica, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do Procedimento Administrativo PMA nº 37.950/2015,

D E C R E T A :

Art. 1º O art. 1º do Decreto n° 12.037, de 24 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ..................................................................................................:

I - .........................................................................................................;

II – .......................................................................................................:

a) .......................................................................................................;

b) entidades e serviços de assistência social inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social:

Titulares:
- COASSEJE – Casa de Orientação e Assistência Social Seareiros de Jesus: Tereza Luiza Arduino Pompermayer;
- APAE – Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais: Lúcia Helena Maciel Cesar Ferreira;
- SESPA – Serviço Social Presbiteriano de Americana: Suelen Oliveira Passarini;
- Vila São Vicente de Paulo de Americana: Luciana Cunha Varanda Maule;
Suplentes:
.............................................................................................................;
c) .........................................................................................................”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2019.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de março de 2019.


Omar Najar
Prefeito Municipa
l

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração - Interino


"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."