DECRETO Nº 12.359, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
   
Revogado pelo decreto nº12.733, de 8/7/2021.
“Altera o Decreto n° 12.273, de 25 de junho de 2019, na forma que especifica, e dá outras providências.”
 

Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo PMA nº 47.354/2019,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 1º do Decreto n° 12.273, de 25 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“ Art. 1° ......................................................................;

I - ................................................................................;
II - ...............................................................................;

a) .................................................................................;

Titulares:

.....................................................................................;

Suplentes:

- Pâmela Vieira Félix;
- Aparecida Assumpção Nosse.

b) ..................................................................................;

Titulares:
.....................................................................................;

Suplentes:

.....................................................................................;

.....................................................................................;
- Casa de Dom Bosco:

- Renan Ribeiro Poleto.

- Associação Beneficente Residencial Evangélico Benaiah:

- Juliana Pinarelli de Curtis.

c) .................................................................................;

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de setembro de 2019.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de novembro de 2019.



Omar Najar
Prefeito Municipal

Alex Niuri Silveira Silva
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Municipal de Administração
Interino

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."