DECRETO
Nº 12.558, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
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Revogado
pelo Decreto nº 13.306, de 10/07/2023 |
“Altera
o Decreto nº 11.816, de 28 de setembro de 2017, na forma que
especifica, e dá outras providências.” |
Omar Najar, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Omar Najar, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o que consta do procedimento administrativo digital PMA nº 3.390/2020, D E C R E T A : Art. 1º O art. 4º do Decreto n° 11.816, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes tarifas pela utilização das vagas de estacionamento abrangidas pela Área Azul: I – estacionamento de motocicletas por 30 (trinta) minutos: R$ 0,50 (cinquenta centavos); II - estacionamento de motocicletas por 1 (uma) hora: R$ 1,00 (um real); III – estacionamento de motocicletas por 2 (duas) horas: R$ 2,00 (dois reais); IV – estacionamento de motocicletas por 4 (quatro) horas: R$ 4,00 (quatro reais); V – estacionamento de automóveis por 30 (trinta) minutos: R$ 1,25 (um real e vinte e cinco centavos); VI - estacionamento de automóveis por 1 (uma) hora: R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos); VII – estacionamento de automóveis por 2 (duas) horas: R$ 5,00 (cinco reais); VIII – estacionamento de automóveis por 4 (quatro) horas: R$ 10,00 (dez reais). § 1º As tarifas estabelecidas no ‘caput’ deste artigo serão reajustadas anualmente pela variação do IGP – Índice Geral de Preços, calculado pela Fundação Getúlio Vargas. § 2º As tarifas estabelecidas para o período de permanência de 30 (trinta) minutos poderão ser pagas, exclusivamente, mediante aplicativo de celular. § 3º O veículo que, após o esgotamento do período adquirido, permanecer na vaga, poderá regularizar a situação, observando o seguinte: I – pagamento do valor de R$ 5,00 (cinco reais), até 2 (duas) horas após o esgotamento do período adquirido; ou II – pagamento do valor de R$ 10,00 (dez reais), até as 18h (dezoito horas) do dia útil seguinte à utilização da vaga. § 4º Para pagamento do valor estabelecido no inciso II do parágrafo anterior, os usuários poderão consultar, a partir do primeiro dia útil seguinte ao uso da vaga, via aplicativo de celular, se a placa do veículo está registrada sem pagamento de tarifa. § 5º Para os fins do estabelecido neste artigo, sábado é considerado
dia útil.” Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de outubro de 2020.
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração e na Secretaria de Negócios Jurídicos Alex Niuri Silveira Silva José Eduardo
da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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