DECRETO
Nº 12.780, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.
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Revogado pelo Decreto n° 12.855, de 25/11/2021. |
“Estabelece
os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao
Programa ‘Creche para Todos’ e as “OSC’s”,
realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras
providências.” |
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no art. 4º da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012; Considerando o que consta do memorando digital n° 5.856/2021, D E C R E T A : Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizem atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa “Creche para Todos” e a Chamamentos Públicos – OSC’s, os seguintes valores mensais: I – R$ 447,99 (quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral; II – R$ 332,48 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período parcial; III– – R$ 332,48 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial. Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal. Art. 2° Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social. Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 12.659, de 17 de março de 2021. Art. 4º Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2021. Francisco Antonio Sardelli Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Fabio Beretta Rossi Diego
de Barros Guidolin |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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