DECRETO Nº 12.659, DE 17 DE MARÇO DE 2021.
   
Revogado pelo Decreto n° 12.780, de 31/08/2021.
“Estabelece os valores mensais a serem pagos nos atendimentos vinculados ao Programa ‘Creche para Todos’ e as “OSC’s”, realizados por pessoas jurídicas de direito privado, e dá outras providências.”
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no art. 4° da Lei n° 5.319, de 16 de março de 2012;

Considerando o que consta do memorando digital n° 1.724/2021,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam estabelecidos, para pagamento às pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos ou econômicos, que realizem atendimentos educacionais mediante contratos ou instrumentos afins celebrados com o Município, vinculados ao Programa “Creche para Todos” e a Chamamentos Públicos – OSC’s, os seguintes valores mensais:

I – R$ 430,76 (quatrocentos e trinta reais e setenta e seis centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período integral;

II – R$ 319,69 (trezentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) meses a 3 (três) anos e 11 (onze) meses, para atendimento em período parcial;

III – R$ 319,69 (trezentos e dezenove reais e sessenta e nove centavos) por criança, na faixa etária de 4 (quatro) anos a 5 (cinco) anos, para atendimento em período parcial.

Parágrafo único. Os valores estabelecidos neste artigo serão reajustados anualmente, devendo ser aplicado, no mínimo, o índice de atualização monetária adotado pela legislação municipal.

Art. 2º Os valores estabelecidos no artigo anterior compreendem o desenvolvimento de atividades que favoreçam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, em seus aspectos físico, afetivo, cognitivo e social.

Art. 3º Fica revogado o Decreto n° 12.058, de 16 de agosto de 2018.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 17 de março de 2021.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Fabio Beretta Rossi
Secretário Municipal de Administração

Diego de Barros Guidolin
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."