LEI Nº 5.319, DE 16 DE MARÇO DE 2012.
   
Estabelecido valor por vaga pelo Decreto n° 9518, de 03/04/2012.

Autor do Projeto de Lei C. M. nº 45/2012 – Poder Executivo – Diego De Nadai.

“Dispõe sobre a criação do Programa “Creche Para Todos”, conforme especifica, e dá outras providências.”

 


Dr. Seme Calil Canfour, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Americana, o Programa “Creche Para Todos”, como instrumento de política pública na área de educação, tendo por objetivo assegurar às crianças entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos que não obtenham vagas na Rede Municipal de Ensino, o direito à educação e ao ensino de qualidade mediante o ingresso em instituições de educação infantil.

Art. 2º Para a consecução dos objetivos elencados no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros às Pessoas Jurídicas de Direito Privado, mediante a celebração de Convênios e demais instrumentos necessários, com organizações sociais, associações, entidades, fundações, instituições, escolas particulares e demais instituições de Educação Infantil, com ou sem fins lucrativos, interessadas em aderir ao Programa “Creche Para Todos”.

§ 1º Os interessados em celebrar Convênio com o Município deverão, no mês de dezembro do exercício imediatamente anterior ao de vigência, credenciar-se junto à Secretaria Municipal de Educação, informando qual a disponibilidade de vagas e o período das mesmas, juntando ao requerimento os seguintes documentos:

I - para pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:

a) inscrição junto ao Conselho Municipal de Educação;

b) inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;

c) alvará de funcionamento;

d) autorização emitida pela Secretaria Municipal de Educação;

II - quando tratar-se de pessoa jurídica de direito privado com fins lucrativos:

a) alvará de funcionamento;

b) autorização emitida pela Secretaria Municipal de Educação;

c) inscrição junto à Receita Federal (CNPJ);

d) inscrição junto à Fazenda Municipal (inscrição municipal).

§ 2º Em qualquer dos casos, as instituições elencadas nos incisos I e II deverão, no ato do credenciamento, apresentar Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal, Certidão Negativa de Débito para com a Seguridade Social (INSS), bem como Certidão Negativa para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedida pela Caixa Econômica Federal.

§ 3º No ato da celebração do Convênio as instituições interessadas deverão apresentar declaração de responsabilidade firmada pelo representante legal da instituição obrigando-se a:

I - manter sob sua guarda e proteção sem discriminação de qualquer natureza, a criança beneficiária do Programa “Creche Para Todos”, até ser entregue a uma pessoa de sua família ou responsável;

II - oferecer ensino de qualidade de acordo com a proposta pedagógica expedida pela Secretaria Municipal de Educação;

III - homologar o calendário escolar anual junto à Secretaria Municipal de Educação;

IV - zelar pela garantia dos direitos da criança, conforme preconizado no Estatuto da Criança e do Adolescente;

V - não cobrar taxas ou quaisquer outros valores, da criança beneficiária do Programa “Creche Para Todos”;

VI - preparar e servir merendas com qualidade e valor nutricional adequado à idade das crianças atendidas e consoante às necessidades demandadas de cada um;

VII - encaminhar, mensalmente à Secretaria Municipal de Educação, controle de frequência dos beneficiários do Programa “Creche Para Todos”;

VIII - participar das discussões, encontro, reuniões, conferências, debates e outras atividades afins, similares, semelhantes ou congêneres relacionadas à educação que ocorram em âmbito municipal, particular e especialmente aquelas vinculadas a Secretaria Municipal de Educação;

IX - manter a relação adequada entre o número de alunos e professor conforme legislação vigente.

§ 4º No 1º (primeiro) ano da vigência desta lei, os interessados em firmar o Convênio para o exercício de 2012, terão prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação da presente lei, para credenciar-se e apresentar o plano de vagas disponíveis.

Art. 3º Havendo demanda, ou seja, se a rede pública municipal mostrar-se insuficiente, a Secretaria Municipal de Educação encaminhará a criança beneficiária do Programa “Creche Para Todos” à conveniada mais próxima de sua residência, dando-se preferência às entidades, organizações, associações, fundações ou instituições sem fins lucrativos.

§ 1º A preferência de que trata o caput deste artigo está alicerçada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

§ 2º O atendimento da demanda em período parcial ou integral obedecerá aos critérios definidos nesta lei e, se necessário, em regulamentação expedida pelo Secretário Municipal de Educação.

Art. 4º O valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada será aquele fixado pelo Poder Executivo, para cada exercício, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º Os objetivos específicos do Convênio, os direitos e as obrigações dos convenentes constam da minuta de que trata o anexo único desta lei, que dela fica fazendo parte integrante.

Art. 6º Para a concretização dos planos, projetos, programas, atividades, serviços ou ações que visem a efetivar os objetivos de que trata esta lei, fica desde já o Poder Executivo autorizado a firmar termos aditivos e outros instrumentos legais semelhantes, congêneres ou similares de sua competência.

Parágrafo único. Dentre os instrumentos legais, o Poder Executivo expedirá, a cada exercício, decreto fixando o valor a ser pago por vaga disponibilizada e ocupada no exercício de competência do Convênio.

Art. 7º A fim de custear as despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria Municipal de Fazenda, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a seguir discriminado:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.12.03 - Unidade - Educação Infantil

Classificação Geral
Fonte
Cód.Aplic.

Especificação

Valor em R$

 
3.3.90.39.12.365.972.110
01
210.00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
150.000,00
3.3.50.43.12.365.972.018
01
210.00
Subvenções Sociais
150.000,00
 
 
Total da Unidade
300.000,00
 
 
Total do Órgão
300.000,00
 
 
Total Geral
300.000,00

Art. 8º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do Orçamento vigente:

02 - Órgão - Prefeitura Municipal de Americana

02.12.02 - Unidade - Ensino Fundamental

Classificação Geral
Fonte
Cód.Aplic.
Especificação
Valor em R$
 
3.3.90.39.12.361.222.029
01
220.00
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
150.000,00
 
     
Total da Unidade
150.000,00

02.12.03 - Unidade - Educação Infantil

Classificação Geral
Fonte
Cód.Aplic.
Especificação
Valor em R$
 
3.3.90.39.12.365.232.030
01
210.00
Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
150.000,00
 
 
Total da Unidade
150.000,00
 
 
Total do Órgão
300.000,00
 
 
Total Geral
300.000,00

Art. 9º O Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo II (Planejamento Orçamentário - PPA- Descrição dos Programas Governamentais / Metas / Custos)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 10. O Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 4.825, de 30 de junho de 2009 (PPA 2010 a 2013), e suas modificações posteriores, passa a vigorar com as alterações constantes do “Anexo III (Planejamento Orçamentário - PPA - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 11. O Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011 (LDO-2012), e suas modificações posteriores, passam a vigorar com as alterações constantes do “Anexo V (Planejamento Orçamentário - LDO - Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos para o Exercício)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 12. O Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental) da Lei nº 5.207, de 1º de julho de 2011 (LDO-2012), e suas modificações posteriores, passam a vigorar com as alterações constantes do “Anexo VI (Planejamento Orçamentário - LDO - Unidades Executoras e Ações Voltadas ao Desenvolvimento do Programa Governamental)”, que acompanha e faz parte integrante da presente lei.

Art. 13. O Poder Executivo editará, se necessário, os atos administrativos complementares ou suplementares garantindo a plena regulamentação e execução desta lei em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data de sua publicação.

Art. 14. O transporte escolar das crianças beneficiárias do Programa “Creche Para Todos” não é de responsabilidade do Município.

Art. 15. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de março de 2012.

Dr. Seme Calil Canfour
Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

Ref. Prot. PMA nº 15.166/2012.

LEI Nº 5.319, DE 16 DE MARÇO DE 2012.


CONVÊNIO Nº_______ / 2012 (minuta)


QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE AMERICANA E (NOME DA INSTITUIÇÃO), OBJETIVANDO MÚTUA COLABORAÇÃO NA EXECUÇÃO DO PROGRAMA “CRECHE PARA TODOS”.


Pelo presente instrumento de Convênio, de um lado, devidamente autorizado pela Lei n.º ............, de ......... de .................... de 2012, a Prefeitura Municipal de Americana, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 45.781.176/0001-66, com Paço Municipal sito à Avenida Brasil, n.º 85, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. Diego De Nadai, brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG nº 30.885.632-6 e do CPF/MF nº 292.509.888-69, residente e domiciliado na rua Octaviano Oladio da Silva, nº 60 - Apto 604 - Jardim Paulista, nesta cidade de Americana-SP, doravante denominado simplesmente de MUNICÍPIO; e de outro lado, [...instituição..], entidade constituída na forma de seus Estatutos Sociais, inscrita no CNPJ sob n.º .........................., com sede à rua [...endereço completo...], neste ato representada por seu presidente Sr(a) [...nome...], portador do documento de identidade RG nº ...................... e devidamente inscrito no CNPJ/MF nº .........................., residente e domiciliado na [...endereço...], doravante denominada simplesmente de ESCOLA, ajustam entre si a celebração do presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo de Convênio tem por objeto a mútua colaboração dos Convenentes na execução do programa “Creche Para Todos”, mediante as seguintes pactuações:

a) colocar à disposição da Secretaria Municipal de Educação de Americana ...... (.......) vagas, sendo ....... (.......) em período parcial e ........ (.......) em período integral, para atendimento de crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, na Educação Infantil, visando atender às necessidades da demanda.

b) essas vagas serão distribuídas à comunidade, dentro dos critérios já utilizados pela Secretaria Municipal de Educação, conferidas às crianças que não obtenham vagas na rede Municipal de Ensino.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

2.1. Para a consecução dos objetivos deste Convênio, cabe a instituição Conveniada:

a) apresentar documentação referente à inscrição e certificação junto ao Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) apresentar Alvará de funcionamento expedido pelo órgão competente e a autorização expedida pela Secretaria Municipal de Educação ou Diretoria Regional de Ensino;

c) oferecer ensino de qualidade de acordo com a proposta pedagógica do município e homologar o calendário escolar anual junto a Secretaria Municipal de Educação;

d) instalar, administrar e manter em funcionamento unidade destinada ao atendimento de crianças com faixa etária determinada na cláusula primeira do presente termo, não cobrando taxa de qualquer natureza dos beneficiários do programa;

e) não discriminar, sob qualquer forma, os discentes beneficiários do Programa “Creche Para Todos”, mantendo-os sob sua guarda e proteção até serem entregues a uma pessoa de sua família ou responsável;

f) preparar e servir merendas com qualidade e valor nutricional adequado à idade das crianças atendidas e consoante às necessidades demandadas de cada um;

g) dispensar relevante atenção à higiene das crianças, notadamente com relação aos banhos, salvo orientações contrárias expressas dos pais ou responsáveis;

h) participar das discussões, encontros, reuniões, conferências, debates e outras atividades afins, similares, semelhantes ou congêneres relacionadas à educação que ocorram em âmbito municipal, particular e em especialmente aquelas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

i) contratar auxiliares e demais profissionais necessários à realização dos serviços, dando preferência a profissionais residentes na cidade de Americana e no mesmo bairro em que está localizada a escola, responsabilizando-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas bancárias e quaisquer outros resultantes da execução do objeto do presente termo de Convênio, isentando-se o MUNICÍPIO de qualquer responsabilidade a estes títulos;

j) executar e cumprir fielmente o projeto aprovado e acostado aos autos do processo administrativo PMA nº 15.166/2012 e o Convênio ora assinado, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial, dentro da vigência da parceria, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº ............, de ....... de .................. de 2012;

k) permitir que os servidores da Secretaria Municipal de Educação, bem como qualquer autoridade Municipal, Estadual ou Federal interessada tenham acesso aos documentos e materiais relativos ao objeto deste termo, em caso de auditoria, fiscalização ou supervisão;

l) utilizar os recursos do presente termo conforme definições apresentadas no Plano de Trabalho da respectiva instituição e em perfeito coaduno com as determinações constantes da Legislação Federal e Municipal vigentes, prestando contas dos valores recebidos e do andamento do projeto, por meio de Relatórios de Execução Final, nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e de maneira a comprovar a boa e regular utilização dos recursos na consecução do objeto do projeto apoiado;

m) o relatório de prestação de contas mencionado no item anterior deverá ser entregue diretamente à Secretaria Municipal de Educação, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente ao fim da execução do projeto;

n) guardar as notas fiscais e/ou recibos, referentes às despesas do Plano de Trabalho aprovado, por um período de 5 (cinco) anos para fins de possíveis auditorias e para consulta de qualquer órgão da Administração Pública Municipal;

o) restituir o eventual saldo de recursos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, no prazo de até 30 (trinta) dias da conclusão do projeto, da extinção ou denúncia do presente termo de Convênio;

p) atender com presteza a Prefeitura Municipal de Americana e a Secretaria Municipal de Educação, nas solicitações e informações quantitativas e qualitativas relativas à execução do projeto apoiado com recursos públicos;

q) comunicar aos responsáveis, no caso de paralisação ou de fato relevante, superveniente, que venha a ocorrer, de modo a evitar a sua descontinuidade na execução do projeto aprovado;

r) manter a relação adequada entre o número de alunos e professor conforme estipulado em legislação vigente.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Para assegurar a devida implementação e execução do Programa “Creche Para Todos”, cabe ao MUNICÍPIO:

a) coordenar, supervisionar e fiscalizar a execução do projeto de acordo com o Plano de Trabalho aprovado e acostado aos autos do processo administrativo PMA nº 15.166/2012;

b) fiscalizar o cumprimento do presente Convênio zelando pelo bom atendimento às crianças e exigindo a manutenção da qualidade dos serviços prestados;

c) promover o repasse de subvenção até o montante total correspondente a R$ ..................... (..........) em doze parcelas mensais, vincendas sempre no dia 25 (vinte e cinco) dos meses de fevereiro de 2012 a janeiro de 2013, no valor mensal máximo de R$ ...................... (...............), em conformidade com o número de crianças informadas na alínea “a”, da cláusula primeira deste Convênio;

d) analisar os relatórios de prestação de contas e avaliar os resultados alcançados, tomando como critérios a regularidade e legalidade da utilização dos recursos públicos, o cumprimento das previsões do Plano de Trabalho, o índice de satisfação das pessoas atendidas pelo programa, o cumprimento dos prazos estabelecidos, o atendimento às determinações da Prefeitura Municipal de Americana, a qualidade das atividades realizadas e dos resultados obtidos, qualidade e objetividade dos relatórios apresentados à Administração Pública e a objetividade, legalidade e precisão das prestações de contas;

e) aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, nos casos em que se aplique;

f) comunicar e propagar, se julgar pertinente, os resultados e impactos sociais alcançados.

Parágrafo único. Na hipótese prevista no item “e” a penalidade aplicada será de 10 % (dez por cento) sobre o total da subvenção repassada, mais a restituição das quantias devidamente atualizadas e acrescidas de juros legais.

CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO DO TERMO DE CONVÊNIO

4.1. A instituição deverá designar um (a) coordenador (a), dentro de 15 (quinze) dias úteis a partir da assinatura do presente Convênio, para o acompanhamento dos projetos, planos, ações, atividades ou serviços.

4.2. Caberá à Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, após entendimentos com os órgãos dos partícipes, a elaboração dos termos aditivos ao presente instrumento não alterando os valores fixados na Lei e seu encaminhamento à aprovação dos órgãos competentes de cada um deles.

4.3. Caberá ainda à SEDUC a responsabilidade pela solução e pelo encaminhamento de questões técnicas, jurídicas, administrativas e financeiras que eventualmente surgirem durante a vigência do presente instrumento, bem como levar, a quem é de direito, desacordos e conflitos eventualmente não solucionados.

CLÁUSULA QUINTA – DOS TERMOS ADITIVOS

5.1. O presente instrumento poderá ser alterado por vontade das partes, desde que seja quanto à quantidade de crianças atendidas pelo Programa, para mais ou para menos, dependendo da necessidade e da efetiva ocupação da vaga.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONVÊNIO

6.1. O presente Convênio vigorará pelo período de 12 (doze) meses iniciando-se no mês de fevereiro de 2012 e encerrando-se no mês de janeiro de 2013, podendo ser renovado a cada novo exercício mediante termo aditivo.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

7.1. Este termo de Convênio poderá ser denunciado ou rescindido por quaisquer das partes, devendo a comunicação ser feita com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;

7.2. Será denunciado ou rescindido de imediato quando a fornecedora da vaga perder a qualidade ou ficar impedida, de qualquer forma ou natureza, da prática do ensino na área de Educação Infantil;

7.3. Caso ocorra o não cumprimento de obrigações assumidas pelas partes.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. O valor a ser pago, por vaga, é aquele fixado pelo Poder Executivo a cada exercício, através de decreto, conforme levantamento e planilha a ser elaborada pela Secretaria Municipal de Educação.

8.2. O valor atribuído a este termo de Convênio, conforme relação de discentes beneficiários pelo programa anexa, é de R$ ................... (.........reais) mensais, totalizando R$ ............. (...........reais) anual.

8.3. As despesas de responsabilidade do Município, decorrentes deste Convênio, correrão por conta da dotação orçamentária n.º ........................ .

CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. Fica eleito o foro da Cidade de Americana como competente para dirimir quaisquer omissões ou dúvidas relativas ao presente termo de Convênio.

9.2. Os casos omissos no presente termo de Convênio deverão ser resolvidos pelo MUNICÍPIO.

9.3. A não cobrança em relação a qualquer inadimplemento aos termos do presente termo, por qualquer das partes, não implica em novação tácita, ou na alteração voluntária dos termos do presente instrumento, sendo ato de mera liberalidade das partes.

Por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas a tudo presentes.

Prefeitura Municipal de Americana, aos ......... de ................ de ......... .


_____________________
DIEGO DE NADAI
Prefeito Municipal

__________________________
Instituição Conveniada

________________________________
LUCIANO CORRÊA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação

Testemunhas:

1. nome: _____________________________
RG:
CPF:

2. nome: _____________________________
RG:
CPF:

Prefeitura Municipal de Americana, aos 16 de março de 2012.

Dr. Seme Calil Canfour
Prefeito Municipal em Exercício

Publicada na mesma data na Secretaria de Administração.

Claudemir Ap. Marques Francisco
Secretário Municipal de Administração

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"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."