|
DECRETO Nº 13.152, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
|
|
|
Revogado pelo Decreto nº 13.986, de 06/07/2026.
|
"Que corrige o valor da bolsa mensal e auxílio transporte concedidos aos estagiários, nos termos do artigo 14, da Lei nº 4.792, de 31 de março de 2009, na forma que específica."
|
|
Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando o disposto na Lei nº 4.792, de 31 de março de 2009, e respectivas alterações; Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA n° 5.245/2022, D E C R E T A : Art. 1º Ficam corrigidos, na forma estabelecida pelo artigo 14, da Lei nº 4.792, de 31 de março de 2009, os valores concedidos aos estagiários a título de bolsa mensal e auxílio transporte, previstos no artigo 4º, incisos II, III e parágrafo único, do mesmo diploma legal, passando a vigorar as seguintes importâncias: II - ESTAGIÁRIOS regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular: R$693,66 (seiscentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos); III - ESTAGIÁRIOS regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de nível superior: R$ 1.008,96 (um mil, oito reais e noventa e seis centavos). Parágrafo único. Além da bolsa mensal prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao ESTAGIÁRIO auxílio transporte no valor de R$126,12 (cento e vinte e seis reais e doze centavos). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores Hugo Stefano Troly |
|
"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
|