DECRETO Nº 13.152, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.
   
Revogado pelo Decreto nº 13.986, de 06/07/2026.
"Que corrige o valor da bolsa mensal e auxílio transporte concedidos aos estagiários, nos termos do artigo 14, da Lei nº 4.792, de 31 de março de 2009, na forma que específica."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, inciso V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto na Lei nº 4.792, de 31 de março de 2009, e respectivas alterações;

Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA n° 5.245/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma estabelecida pelo artigo 14, da Lei nº 4.792, de 31 de março de 2009, os valores concedidos aos estagiários a título de bolsa mensal e auxílio transporte, previstos no artigo 4º, incisos II, III e parágrafo único, do mesmo diploma legal, passando a vigorar as seguintes importâncias:

II - ESTAGIÁRIOS regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de educação profissional de nível médio e do ensino médio regular: R$693,66 (seiscentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos);

III - ESTAGIÁRIOS regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de nível superior: R$ 1.008,96 (um mil, oito reais e noventa e seis centavos).

Parágrafo único. Além da bolsa mensal prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao ESTAGIÁRIO auxílio transporte no valor de R$126,12 (cento e vinte e seis reais e doze centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2022.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 8 de dezembro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."