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DECRETO Nº 13.986, DE 6 DE JULHO DE 2026.
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"Que corrige o valor da bolsa mensal e auxílio transporte concedidos aos estagiários, nos termos do artigo 14, da Lei n° 4.792, de 31 de março de 2009, na forma que especifica."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município de Americana; Considerando o disposto na Lei n° 4.792, de 31 de março de 2009, e respectivas alterações; e, Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA n° 2.851/2026, D E C R E T A : Art. 1º Ficam corrigidos, na forma estabelecida pelo artigo 14, da Lei n° 4.792, de 31 de março de 2009, os valores concedidos aos estagiários a título de bolsa mensal e auxílio transporte, previstos no artigo 4°, incisos II, III, e parágrafo único, do mesmo diploma legal, passando a vigorar as seguintes importâncias: II – ESTAGIÁRIOS regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de educação profissional de nível médio e do ensino regular: R$813,47 (oitocentos e treze reais e quarenta e sete centavos); III – ESTAGIÁRIOS regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de nível superior: R$1.183,23 (um mil, cento e oitenta e três reais e vinte e três centavos); Parágrafo único: Além da bolsa mensal prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao ESTAGIÁRIO auxílio transporte no valor de R$147,90 (cento e quarenta e sete reais e noventa centavos). Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 13.152, de 8 de dezembro de 2022.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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