DECRETO Nº 13.986, DE 6 DE JULHO DE 2026.
   
"Que corrige o valor da bolsa mensal e auxílio transporte concedidos aos estagiários, nos termos do artigo 14, da Lei n° 4.792, de 31 de março de 2009, na forma que especifica."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto no artigo 62, V, da Lei Orgânica do Município de Americana;

Considerando o disposto na Lei n° 4.792, de 31 de março de 2009, e respectivas alterações; e,

Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA n° 2.851/2026,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam corrigidos, na forma estabelecida pelo artigo 14, da Lei n° 4.792, de 31 de março de 2009, os valores concedidos aos estagiários a título de bolsa mensal e auxílio transporte, previstos no artigo 4°, incisos II, III, e parágrafo único, do mesmo diploma legal, passando a vigorar as seguintes importâncias:

II – ESTAGIÁRIOS regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de educação profissional de nível médio e do ensino regular: R$813,47 (oitocentos e treze reais e quarenta e sete centavos);

III – ESTAGIÁRIOS regularmente matriculados e que estejam frequentando curso de nível superior: R$1.183,23 (um mil, cento e oitenta e três reais e vinte e três centavos);

Parágrafo único: Além da bolsa mensal prevista neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao ESTAGIÁRIO auxílio transporte no valor de R$147,90 (cento e quarenta e sete reais e noventa centavos).

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto n° 13.152, de 8 de dezembro de 2022.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."