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DECRETO Nº 13.342, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
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Revogado pelo Decreto nº 13.854, de 04/11/2025.
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"Altera o Decreto nº 13.031, de 2 de agosto de 2022, na forma que especifica."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do processo administrativo digital PMA nº 5.813/2022, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 13.031, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...............................: I - Indicados pelo Poder Público: a) Secretaria de Cultura e Turismo: Unidade de Turismo: Unidade de Cultura: b) ........................................: c) .........................................: d) ........................................: e) ........................................: II - Indicados pela Sociedade Civil: a) .........................................: b) .........................................: c) .........................................: d) .........................................: e) .........................................: f) ..........................................: g) .........................................: h) representante do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Unidade Americana: i) representante da subsecção local da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil: j) representante das agências de publicidade: k) representante dos Gestores Atrativos e demais equipamentos e serviços turísticos: l) .........................................:". Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 30 de agosto de 2023.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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