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DECRETO Nº 13.854, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
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"Dispõe sobre a composição do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Americana, na forma que especifica." |
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei n° 6.655, de 24 de junho de 2022, com alterações introduzidas pelas Leis n° 6.766, de 13 de julho de 2023, e n° 6.820, de 13 de dezembro de 2023, e; Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA n° 15.446/2025, D E C R E T A : Art. 1º O COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Americana será composto pelos seguintes membros, indicados pelos órgãos públicos e entidades da iniciativa privada relacionados no artigo 3º, da Lei n° 6.655, de 24 de junho de 2022, com alterações introduzidas pelas Leis n° 6.766, de 13 de julho de 2023, e n° 6.820, de 13 de dezembro de 2023: I - Indicados pelo Poder Público: a) 1 (um) representante do Turismo: b) 1 (um) representante da Cultura: c) 1 (um) representante do Meio Ambiente: d) 1 (um) representante da Educação: e) 1 (um) representante do Desenvolvimento Econômico: f) 1 (um) representante da Guarda Civil: II - Indicados pela Sociedade Civil: a) 1 (um) representante dos meios de hospedagem: b) 1 (um) representante dos restaurantes e bares diferenciados: c) 1 (um) representante dos agentes de viagens: d) 1 (um) representante do artesanato: e) 1 (um) representante da ACIA - Associação Comercial e Industrial de Americana: f) 1 (um) representante de agentes envolvidos na cadeia turística: g) 1 (um) representante do SINCOMÉRCIO - Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Americana: h) 1 (um) representante do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial: i) 1 (um) representante da Subseção local da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil: j) 1 (um) representante das agências de publicidade: k) 1 (um) representante de gestores atrativos e demais equipamentos e serviços turísticos: l) 1 (um) representante dos guias de viagem: Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 13.031, de 2 de agosto de 2022, 13.225, de 21 de março de 2023, n° 13.342, de 30 de agosto de 2023, n° 13.455, de 10 de janeiro de 2024, n° 13.508, de 02 de maio de 2024, n° 13.592, de 3 de outubro de 2024 e n° 13.727, de 23 de abril de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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