DECRETO Nº 13.854, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2025.
   

"Dispõe sobre a composição do COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Americana, na forma que especifica."

 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei n° 6.655, de 24 de junho de 2022, com alterações introduzidas pelas Leis n° 6.766, de 13 de julho de 2023, e n° 6.820, de 13 de dezembro de 2023, e;

Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA n° 15.446/2025,

D E C R E T A :

Art. 1º O COMTUR - Conselho Municipal de Turismo de Americana será composto pelos seguintes membros, indicados pelos órgãos públicos e entidades da iniciativa privada relacionados no artigo 3º, da Lei n° 6.655, de 24 de junho de 2022, com alterações introduzidas pelas Leis n° 6.766, de 13 de julho de 2023, e n° 6.820, de 13 de dezembro de 2023:

I - Indicados pelo Poder Público:

a) 1 (um) representante do Turismo:
- Titular: Roseli dos Santos;
- Suplente: Francisco Marcolino Rangel Júnior;

b) 1 (um) representante da Cultura:
- Titular: Valterci Martins Moura;
- Suplente: Sandra Weissinger Azanha Feltrin;

c) 1 (um) representante do Meio Ambiente:
- Titular: Tânia Aparecida Moreira;
- Suplente: Joel Marrafon;

d) 1 (um) representante da Educação:
- Titular: Cátia Cilene Barbosa Dominici;
- Suplente: Zélia Cristina da Silva Lazaretti;

e) 1 (um) representante do Desenvolvimento Econômico:
- Titular: Reginaldo Caetano de Souza;
- Suplente: Nelcilene Maria Souto;

f) 1 (um) representante da Guarda Civil:
- Titular: Siderlei Aparecido de Almeida;
- Suplente: Willian Roberto Nicola Scarazzatti;

II - Indicados pela Sociedade Civil:

a) 1 (um) representante dos meios de hospedagem:
- Titular: Brayan Eduard Dias;
- Suplente: Erika Baptistella;

b) 1 (um) representante dos restaurantes e bares diferenciados:
- Titular: Kauré Ferreira Martins;
- Suplente: Taise Bala Geraldo;

c) 1 (um) representante dos agentes de viagens:
- Titular: Denis Duarte;
- Suplente: Barbara da Silva Pan;

d) 1 (um) representante do artesanato:
- Titular: Célia Caprara;
- Suplente: Maria Isabel Pegoraro Mezalira;

e) 1 (um) representante da ACIA - Associação Comercial e Industrial de Americana:
- Titular: Elza Cassitas Sferra;
- Suplente: Juçara Aparecida Rosolen dos Santos;

f) 1 (um) representante de agentes envolvidos na cadeia turística:
- Titular: Danilo César Bueno da Silva;
- Suplente: Guísela Maria S. Faciulli;

g) 1 (um) representante do SINCOMÉRCIO - Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Americana:
- Titular: Ozanini Mário Rosineli;
- Suplente: Evandro Carlos Barizon;

h) 1 (um) representante do SENAC - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial:
- Titular: João Paulo Alvarenga Pinto;
- Suplente: Alexandre Cristiano Baldacin;

i) 1 (um) representante da Subseção local da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil:
- Titular: Andrea Bueno de Nardo;
- Suplente: Leonardo Gonçalves de Oliveira;

j) 1 (um) representante das agências de publicidade:
- Titular: Aline de Sousa Teixeira;
- Suplente: Isabella Duarte Novaes;

k) 1 (um) representante de gestores atrativos e demais equipamentos e serviços turísticos:
- Titular: Kamilo Pegorin Garcia;
- Suplente: Marcelo Santos Brito;

l) 1 (um) representante dos guias de viagem:
- Titular: Ana Paula C Bini;
- Suplente: Sabrina Regiane Colla.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, os Decretos n° 13.031, de 2 de agosto de 2022, 13.225, de 21 de março de 2023, n° 13.342, de 30 de agosto de 2023, n° 13.455, de 10 de janeiro de 2024, n° 13.508, de 02 de maio de 2024, n° 13.592, de 3 de outubro de 2024 e n° 13.727, de 23 de abril de 2025.
      
Prefeitura Municipal de Americana, aos 4 de novembro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."