DECRETO Nº 13.592, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
   
Revogado pelo Decreto nº 13.854, de 04/11/2025.
"Altera o Decreto nº 13.031, de 2 de agosto de 2022, na forma que específica."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do memorando administrativo digital PMA nº 12.758/2024,

D E C R E T A :

Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 13.031, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....................................................................:

I – Indicados pelo Poder Público:

a) ........................................:

b) ........................................:

c) .........................................:

d) ........................................:

e) .........................................:

f) Guarda Municipal de Americana: (GAMA).
- Titular: Siderlei Aparecido de Almeida.
- Suplente: Willian Roberto Nicola Scarazzatti.

II – Indicados pela Sociedade Civil:

a) representante dos meios de hospedagem:
- Titular: Brayan Eduard Dias da Silva.
- Suplente: Cássio Cleiton Constantino.

b) representante dos restaurantes e bares diferenciados:
- Titular: Kauré Ferreira Martins.
- Suplente: Taise Bala Geraldo.

c) ........................................:

d) representante do artesanato:
- Titular: Célia Caprara.
- Suplente: Maria Isabel Pegoraro Mezalira.

e) .........................................:

f) ..........................................:

g) ..........................................:

h) ..........................................:

i) ..........................................:

j) representante das agências de publicidade:
- Titular: Aline de Sousa Teixeira.
- Suplente: Isabella Duarte Novaes.

k) ..........................................:

l) .........................................:".

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de outubro de 2024.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."