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DECRETO Nº 13.592, DE 3 DE OUTUBRO DE 2024.
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Revogado pelo Decreto nº 13.854, de 04/11/2025.
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"Altera o Decreto nº 13.031, de 2 de agosto de 2022, na forma que específica."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do memorando administrativo digital PMA nº 12.758/2024, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 1º, do Decreto nº 13.031, de 2 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .....................................................................: b) ........................................: c) .........................................: d) ........................................: e) .........................................: f) Guarda Municipal de Americana: (GAMA). II – Indicados pela Sociedade Civil: a) representante dos meios de hospedagem: b) representante dos restaurantes e bares diferenciados: c) ........................................: d) representante do artesanato: e) .........................................: f) ..........................................: g) ..........................................: h) ..........................................: i) ..........................................: j) representante das agências de publicidade: k) ..........................................: l) .........................................:". Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 3 de outubro de 2024.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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