DECRETO Nº 13.697, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
   
"Altera o Decreto nº 13.385, de 25 de outubro de 2023, na forma que específica, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 6.404, de 2 de março de 2020, e;

Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA nº 13.187/2023,

D E C R E T A :

Art. 1º As letras "c" e "j", do inciso I, e letra "a", do inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 13.385, de 25 de outubro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ......................................:

I – .............................................:

c) Secretaria de Saúde:
Titular: .......................................;
Suplente: Mário Dias Miranda.

j) Guarda Municipal de Americana – GAMA:
Titular: Thabata Regina de F. A dos Santos;
Suplente: Miguel Azanha.

II – ............................................:

a) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a Deficiência Intelectual: (APAE)

Titular: .......................................;
Suplente: Julia Mariane dos Santos de Souza."

Art. 2º O membro nomeado no art. 1º, inciso I, letra "c", como suplente, terá seu mandato retroagido a partir de 17 de setembro de 2024.

Art. 3º Os membros nomeados no art. 1º, inciso I, letra "j", como titular e suplente, terão seus mandatos retroagidos, a partir de 12 de dezembro de 2024.

Art. 4º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, letra "a", como suplente, terá seu mandato retroagido a partir de 26 de agosto de 2024.

Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de março de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."