DECRETO Nº 13.385, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.
   
Alterado pelos Decretos nº 13.697, de 25/03/2025 e nº 13.841, de 23/10/2025.
"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 6.404, de 2 de março de 2020, e

Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA nº 13.187/2023,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 6.404 de 2 de março de 2020, passa a ser composto pelos seguintes membros: (Alterado pelos Decretos nº 13.697, de 25/03/2025 e nº 13.841, de 23/10/2025)
 
I – Representantes do Poder Público:

a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos:

Titular: Janaina de Freitas de Oliveira;
Suplente: Nidia Paula Zanetti Junqueira de Andrade.

b) Secretaria de Educação:

Titular: Salete Cristina Pelisson da Cruz;
Suplente: Edilma Regina Conti Scomparin.

c) Secretaria de Saúde:

Titular: Flavia Patricia Calvin;
Suplente: Katrine Caina Teixeira de Oliveira.

d) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:

Titular: Eunice Therezinha Braga;
Suplente: Vânia Roque Marinheiro.

e) Secretaria de Planejamento:

Titular: Fabiana Paro Cezaretti;
Suplente: Pedro Victor de Oliveira Franco.

f) Diretoria de Ensino:

Titular: Sofia Vasques Martignago;
Suplente: Mônica Deltreggia Trinca.

g) Secretaria Habitação e Desenvolvimento Urbano:

Titular: Marcia Regina Scapolan Riedo;
Suplente: Aparecida Fernandes Flório.

h) Secretaria de Esportes:

Titular: Abner Lopes Beijamim;
Suplente: Não Houve Indicação.

i) Secretaria de Cultura e Turismo:

Titular: Matheus Lirani dos Reis;
Suplente: Cesar Felipe Juliani.

j) Guarda Municipal de Americana – GAMA:

Titular: Jéssica Pollyane Neves Paulo Arcanjo;
Suplente: Fabiana Ferreira dos Santos.

k) Poder Legislativo:

Titular: Gualter Amado;
Suplente: Marcos Caetano.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a Deficiência Intelectual: (APAE)

Titular: Tayne Amabile Cichelli;
Suplente: Michelle Firmo Salim.

b) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a Deficiência Visual: (CPC)

Titular: Júlio César da Silva;
Suplente: Ana Paula Arrizatto Lima.

c) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a Deficiência Física:

Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.

d) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a pessoas com comorbidades em decorrência de problemas de saúde: (AEPHIVA – Associação Ecumênica de Promoção Humana, Inclusão e Valorização de Americana)

Titular: Leonice Aparecida Vieira Silvestrini;
Suplente: Benedito Aparecido da Silva.

e) Associação Comercial e Industrial de Americana – ACIA:

Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.

f) Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA:

Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.

g) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana – AEAA:

Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.

h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:

Titular: Érica Bodemeier;
Suplente: Débora Natalia da Silva.

i) Pessoas com Deficiência:

Titular: Maria José Gonçalves Almeida;
Suplente: Gilmar Pereira dos Santos;

Titular: Dulcinéia Luiz Aguiar Silva;
Suplente: não houve candidatos;

Titular: Samira Catarina Martim Lucena;
Suplente: não houve candidato.

Art. 2° O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência possuirá uma diretoria com representação do setor público e da sociedade civil, constituída pelos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário, eleitos na primeira reunião ordinária de cada mandato, entre seus pares, com mandato de dois anos.

Art. 4° A Função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de outubro de 2023.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Hugo Stefano Troly
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."