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DECRETO Nº 13.841, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
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"Altera o Decreto nº 13.385, de 25 de outubro de 2023, na forma que específica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei Municipal n° 6.404, de 2 de março de 2020, e; Considerando o que consta no memorando administrativo digital PMA nº 13.187/2023, D E C R E T A : Art. 1º A alínea "i", do inciso I, e alíneas "b" e "h", do inciso II, todas do artigo 1º, do Decreto nº 13.385, de 25 de outubro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ...........................: I – .................................: i) Secretaria de Cultura e Turismo: II – ................................: b) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a Deficiência Visual: (CPC) h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: Art. 2º O membro nomeado no art. 1º, inciso I, letra "i", como titular, terá seu mandato retroagido a data de 05 de novembro de 2024. Art. 3º Os membros nomeados no art. 1º, inciso II, letra "b", como titular e suplente, terão seus mandatos retroagidos, a data de 30 de outubro de 2024. Art. 4º O membro nomeado no art. 1º, inciso II, letra "h", como titular, terá seu mandato retroagido a data de 28 de junho de 2024. Art. 5° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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