DECRETO Nº 13.859, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
   
"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, na forma que especifica, e dá outras providências."
 

Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 6.404, de 2 de março de 2020, e;

Considerando o que consta no processo administrativo digital PMA nº 8.253/2025,

D E C R E T A :

Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 6.404, de 2 de março de 2020, passa a ser composto pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público:

a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos:
Titular: Janaína de Freitas de Oliveira;
Suplente: Nídia Paula Zanetti Junqueira de Andrade.

b) Secretaria de Educação:
Titular: Salete Cristina Pelisson da Cruz;
Suplente: Edilma Regina Conti Scomparin.

c) Secretaria de Saúde:
Titular: Tiago José Fernandes Leite;
Suplente: Fátima do Rosário Gomes.

d) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos:
Titular: Claudia Rodrigues de Lucca;
Suplente: Rachel Rodrigues Barboza Pessoa.

e) Secretaria de Planejamento:
Titular: Rodrigo de Oliveira Maue da Silva;
Suplente: Fabiana Paro Cezaretti.

f) Diretoria de Ensino:
Titular: Sofia Vasques Martignago;
Suplente: Monica Deltreggia Trinca.

g) Secretaria Habitação e Desenvolvimento Urbano:
Titular: Marcia Regina Scapolan Riedo;
Suplente: Aparecida Fernandes Flório.

h) Secretaria de Esportes:
Titular: Antonio Carlos Ribeiro;
Suplente: Não houve Indicação.

i) Secretaria de Cultura e Turismo:
Titular: Danilo Luchiari Chinelatto;
Suplente: Juliano dos Santos Toledo.

j) Guarda Municipal de Americana – GAMA:
Titular: Thabata Regina de Faria;
Suplente: Paulo Elizeu dos Santos.

k) Poder Legislativo:
Titular: Não Houve Indicação;
Suplente: Não houve Indicação.

II – Representantes da Sociedade Civil:

a) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a
Deficiência Intelectual: (APAE)
Titular: Tayne Amabile Cichelli;
Suplente: Kemilyn Kerolaine do Prado.

b) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a
Deficiência Visual: (CPC)
Titular: Ana Paula Arrizatto Lima;
Suplente: Mariela Nunes Ribeiro Vargas.

c) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a
Deficiência Física: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA "FONTE DE ÁGUA VIVA"
Titular: Karollyne Christine Almeida de Moura;
Suplente: Mateus Piton Montanheri.

d) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a pessoas com comorbidades em decorrência de problemas de saúde:
Titular: não houve candidato;
Suplente: não houve candidato.

e) Associação Comercial e Industrial de Americana – ACIA:
Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.

f) Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA:
Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.

g) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana – AEAA:
Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.

h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB:
Titular: Vitória Rocha de Morais;
Suplente: Débora Natalia da Silva.

i) Pessoas com Deficiência:
Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.
Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.
Titular: sem indicação;
Suplente: sem indicação.

Art. 2° O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período.

Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência possuirá uma diretoria com representação do setor público e da sociedade civil, constituída pelos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário, eleitos na primeira reunião ordinária de cada mandato, entre seus pares, com mandato de dois anos.

Art. 4° A Função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2025.       

Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de novembro de 2025.

Francisco Antonio Sardelli
Prefeito Municipal

Mauricio Marzochi
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores
Secretário Adjunto de Administração

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."