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DECRETO Nº 13.859, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
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"Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD, na forma que especifica, e dá outras providências."
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Francisco Antonio Sardelli, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei Municipal n° 6.404, de 2 de março de 2020, e; Considerando o que consta no processo administrativo digital PMA nº 8.253/2025, D E C R E T A : Art. 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 6.404, de 2 de março de 2020, passa a ser composto pelos seguintes membros: I – Representantes do Poder Público: a) Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos: b) Secretaria de Educação: c) Secretaria de Saúde: d) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos: e) Secretaria de Planejamento: f) Diretoria de Ensino: g) Secretaria Habitação e Desenvolvimento Urbano: h) Secretaria de Esportes: i) Secretaria de Cultura e Turismo: j) Guarda Municipal de Americana – GAMA: k) Poder Legislativo: II – Representantes da Sociedade Civil: a) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a b) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a c) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a d) Organizações da Sociedade Civil que atuem na prevenção e atendimento a pessoas com comorbidades em decorrência de problemas de saúde: e) Associação Comercial e Industrial de Americana – ACIA: f) Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA: g) Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Americana – AEAA: h) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB: i) Pessoas com Deficiência: Art. 2° O mandato dos membros do conselho será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução por igual período. Art. 3° O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência possuirá uma diretoria com representação do setor público e da sociedade civil, constituída pelos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário, eleitos na primeira reunião ordinária de cada mandato, entre seus pares, com mandato de dois anos. Art. 4° A Função de membro do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com deficiência é considerada de interesse público relevante e não será remunerada em qualquer hipótese. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2025. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de novembro de 2025.
Francisco Antonio Sardelli
Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. José Eduardo da Cruz Rodrigues Flores |
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"Observação:
cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante
requerimento e pagamento de taxa." |
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