DECRETO Nº 4.059, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1995

Revogado pelo Decreto nº 6.590, de 20 de julho de 2005. "Altera dispositivos do Decreto nº 2.874, de 06 de junho de 1989."
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de uma melhor adequação entre os custos e os preços cobrados para as operações de remoção de veículos para o Pátio Municipal e estadias;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Os artigos 11, 12 e 13 do Decreto nº 2.874, de 06 de junho de 1989, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 11 - Os preços das operações de remoção de veículos para o Pátio Municipal são fixados em:

I - para caminhões, reboques, semi-reboques, micro-ônibus, ônibus, tratores, caminhonetes, caminhões 3/4, cavalo mecânico e assemelhados: R$ 80,00 (oitenta reais);

II - automóveis, jipes, peruas, motocicletas, lambretas, triciclos, motonetas e assemelhados: R$ 40,00 (quarenta reais);

III - charretes, carroças, carroções, carros de mão, bicicletas e assemelhados: R$ 20,00 (vinte reais).

Parágrafo único - Os preços estabelecidos neste artigo serão acrescidos de 50% (cinqüenta por cento) se:

I - para efetuar a remoção, houver necessidade de destombamento do veículo ou sua retirada de vala, córrego, rio ou outro local de difícil acesso;

II - durante a remoção, houver necessidade de passar por delegacia de polícia ou distrito policial, permanecendo nesses locais por mais de 1 (uma) hora.

Art. 12 - Os prestadores de serviços de guinchamento que efetuarem, dentro do Município, guinchamentos de veículos em desacordo com as normas deste Decreto, ficarão sujeitos às seguintes penalidades:

I - multa de R$ 100,00 (cem reais) na primeira infração;

II - multa de R$ 200,00 (duzentos reais) na segunda infração;

III - multa de R$ 300,00 (trezentos reais) na terceira infração;

IV - cassação da licença de funcionamento na quarta infração.

Art. 13 - Os preços de estadias de veículos removidos para o Pátio Municipal, para cada período de 24 (vinte e quatro) horas, são fixados em:

I - R$ 4,15 (quatro reais e quinze centavos), para caminhões, reboques, semi-reboques, micro-ônibus, ônibus, tratores, caminhonetes, caminhões 3/4, cavalo-mecânico e assemelhados;

II - R$ 3,00 (três reais), para automóveis, jipes, peruas, motocicletas, lambretas, triciclos, motonetas e assemelhados;

III - R$ 1,50 (um real e cinqüenta centavos) para charretes, carroças, carroções, carros de mão, bicicletas e assemelhados.

Parágrafo único - Poderá ser concedida isenção de pagamento do preço público relativo à estadia, desde que preenchidos, conjuntamente, os seguintes requisitos:

I - a apreensão do veículo e respectiva remoção para o Pátio Municipal não tenha decorrido de infração às normas legais ou regulamentares de trânsito;

II - o titular dos direitos de propriedade ou posse do veículo, na data da apreensão e remoção, não tenha concorrido com culpa para o evento."

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de novembro de 1995.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Diretor do Departamento de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.