DECRETO Nº 4.178, DE 03 DE JUNHO DE 1996. |
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| Revogado pelo Decreto n° 4.411, de 26/08/1997 | "Fixa preços públicos pela utilização de bens imóveis municipais." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e Considerando o disposto na Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 1990; Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 018.047, de 24 de maio de 1996; D E C R E T A : Artigo 1º - A utilização de bens imóveis municipais por terceiros, mediante autorização ou permissão de uso, fica sujeita, nos termos da Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 1990, ao pagamento dos preços públicos estabelecidos na Tabela em anexo, que do presente decreto faz parte integrante. Artigo 2º - A utilização de bens imóveis municipais não prevista na tabela em anexo fica sujeita ao pagamento do preço público estabelecido em norma especial ou fixado pela Comissão de Avaliação. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de junho de 1996. Dr. Frederico Polo Muller Publicado no Departamento de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca
Anexo ao Decreto nº 4.178, de 03 de junho de 1996.
Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de junho de 1996.
Dr. Carlos Fonseca
Dr. Frederico Polo Muller Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento |
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