DECRETO Nº 4.178, DE 03 DE JUNHO DE 1996.

Revogado pelo Decreto n° 4.411, de 26/08/1997 "Fixa preços públicos pela utilização de bens imóveis municipais."

Dr. Frederico Polo Muller, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto na Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 1990;

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 018.047, de 24 de maio de 1996;

D E C R E T A :

Artigo 1º - A utilização de bens imóveis municipais por terceiros, mediante autorização ou permissão de uso, fica sujeita, nos termos da Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 1990, ao pagamento dos preços públicos estabelecidos na Tabela em anexo, que do presente decreto faz parte integrante.

Artigo 2º - A utilização de bens imóveis municipais não prevista na tabela em anexo fica sujeita ao pagamento do preço público estabelecido em norma especial ou fixado pela Comissão de Avaliação.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1996, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de junho de 1996.

Dr. Frederico Polo Muller
Prefeito Municipal

Publicado no Departamento de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca                     
Diretor do Departamento de Administração


 TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS

Anexo ao Decreto nº 4.178, de 03 de junho de 1996.

Espécie de Bem Imóvel

Localização

Valor

Lote de terreno

área central urbanizada

0,678 UFIRs por m²;
Lote de terreno

bairros urbanizados

0,3439 UFIRs por m²;
Cantos ajardinados

Todos

18,10 UFIRs.
Vielas de passagem

Todas

18,10 UFIRs.
Glebas sem benfeitorias

área central

0,3439 UFIRs por m²;
Glebas sem benfeitorias

Bairros

0,06878 UFIRs por m²;
Quiosques

Praia dos Namorados

10,317 UFIRs por m²;
Quiosques

centros comerciais

6,878 UFIRs por m²;
Quiosques de praças de esportes

Todos

2,7512 UFIRs por m²;
Bancas comerciais

Mercado Municipal

6,878 UFIRs por m²;
Lojas e Pontos

Rodoviária

6,878 UFIRs por m²;
Trailers

Praças

6,878 UFIRs por m²;
Bancas

Praças

3,439 UFIRs por m²;
mínimo de 18,10 UFIRs
Prédios industriais

Carioba (salões)

0,3439 UFIRs por m²
Lotes ou glebas de até 1.000 m², utilizadas para exploração de horta

todas

18,10 UFIRs
Lotes ou glebas de mais de 1.000 m², utilizadas para exploração de horta

todas

18,10 UFIRs para cada 1.000m m² ou fração
Placas e outdoors

todos

160,00 UFIRs até 15 m² e 243,00 UFIRs na medida 3 x 9

Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de junho de 1996.

               Dr. Carlos Fonseca                     Dr. Frederico Polo Muller
          Diretor do Departamento de                  Prefeito Municipal
                   Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento