DECRETO N° 4.411, DE 26 DE AGOSTO DE 1997

Revogado pelo Decreto nº 5.458, de 10/04/2002
Alterado pelo Decreto nº 4.498, de 16/12/1997

"Fixa preços públicos pela utilização de bens imóveis municipais."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e;

Considerando o disposto na Lei n° 2.460, de 14 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n° 2.594, de 03 de julho de 1992; e

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob n° 11.078, de 15 de abril de 1997;

D E C R E T A :

Artigo 1° - A utilização de bens imóveis municipais por terceiros, mediante autorização ou permissão de uso, fica sujeito nos termos da Lei n° 2.460, de 14 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n° 2.594, de 03 de julho de 1992, ao pagamento dos preços públicos estabelecidos na tabela em anexo, que do presente decreto faz parte integrante.

Artigo 2° - A utilização imóveis municipais não prevista na tabela em anexo fica sujeita ao pagamento do preço público estabelecido em norma especial ou fixado pela Comissão de Avaliação.

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos n° 4.178, de 03 de junho de 1996, e n° 4.366, de 1º de junho de 1997.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado da Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
Anexo ao Decreto n.º 4.411, de 26 de Agosto de 1997

Anexo I: Redação da Tabela alterada pelo artigo 1º do Decreto nº 4.498, de 16/12/1997
Observar o Decreto nº 5.325, de 11/09/2001 - "Que fixa o valor do preço público a ser pago pelos permissionários que utilizam os imóveis do Bairro Carioba."

ESPÉCIE DE BEM MÓVEL

LOCALIZAÇÃO

VALOR EM UFIRs

Lote de terreno

área central urbanizada

0,6878 por m²

Lote de terreno

bairros urbanizados

0,3439 por m²

Cantos Ajardinados

todos

18,10

Vielas de passagem

todas

18,10 

Glebas sem benfeitorias

área central

0,3439 por m²

Glebas sem benfeitorias

bairros

0,06878 por m²

Quiosques

Praia dos Namorados

22,11 por m²

Quiosques

centros comerciais

8,784 por m²

Quiosques de praças de esporte

todos

2,7512 por m²

Bancas comerciais

Mercado Municipal

11,712 por m²

Lojas e Pontos

Rodoviária

11,712 por m²

Trailers e Bancas

Praças

8,784 por m²

Bancas, Jornais e revistas

Praças

3,439 por m² mínimo de 18,10 UFIRs

Prédios industriais

Carioba (salões)

0,549 por m²

Lotes ou glebas de até 1.000 m², utilizadas para exploração de horta

todas

18,10

Lotes ou glebas de mais de 1.000 m², utilizadas para exploração de horta

todas

18,10 para cada 1.000 m  m² ou fração

Placas e outdoors

todos

160,00 até 15 m² e 243,00 na medida
3 x 9

Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado da Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento