DECRETO N° 4.411, DE 26 DE AGOSTO DE 1997 |
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Revogado pelo Decreto nº 5.458, de
10/04/2002 |
"Fixa preços públicos pela utilização de bens imóveis municipais." | ||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e; Considerando o disposto na Lei n° 2.460, de 14 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n° 2.594, de 03 de julho de 1992; e Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob n° 11.078, de 15 de abril de 1997; D E C R E T A : Artigo 1° - A utilização de bens imóveis municipais por terceiros, mediante autorização ou permissão de uso, fica sujeito nos termos da Lei n° 2.460, de 14 de dezembro de 1990, alterada pela Lei n° 2.594, de 03 de julho de 1992, ao pagamento dos preços públicos estabelecidos na tabela em anexo, que do presente decreto faz parte integrante. Artigo 2° - A utilização imóveis municipais não prevista na tabela em anexo fica sujeita ao pagamento do preço público estabelecido em norma especial ou fixado pela Comissão de Avaliação. Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de setembro de 1997, revogadas as disposições em contrário e em especial os Decretos n° 4.178, de 03 de junho de 1996, e n° 4.366, de 1º de junho de 1997. Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1997. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado da Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca TABELA DE PREÇOS
PÚBLICOS Anexo I: Redação da
Tabela alterada pelo artigo 1º do Decreto nº 4.498, de
16/12/1997
Prefeitura Municipal de Americana, aos 26 de agosto de 1997. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado da Coordenadoria de Administração, na mesma data. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento |
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