DECRETO Nº 4.478, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997

Revogado pelo Decreto nº 4.647, de 03/09/1998 "Estabelece obrigatoriedade de execução de muro de alvenaria ou de concreto, com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) de altura, nos casos que especifica."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 2.482, de 04 de janeiro de 1991;

Considerando o que consta no procedimento administrativo protocolizado sob nº 27.769, de 25 de setembro de 1997;

D E C R E T A :

Artigo 1º - Nos terrenos sem edificação, com frente para vias ou logradouros públicos dotados de pavimentação, ou de guias e sarjetas, é obrigatória a execução, no respectivo alinhamento, de muro de alvenaria ou de concreto, com altura mínima de 1,80 m (um metro e oitenta centímetros) acima do nível do passeio.

Artigo 2º - A inobservância do disposto no artigo anterior sujeitará o infrator aos procedimentos e penalidades previstos nos artigos 14 a 22 da Lei nº 2.482, de 04 de janeiro de 1991, com suas alterações posteriores.

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 18 de novembro de 1997.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.