DECRETO Nº 4.626, DE 06 DE AGOSTO DE 1.998

Observar o Decreto n° 9297, de 01/12/2011.
Revogado pelo Decreto nº 12.137, de 17/12/2018.

"Outorga permissão de uso de quiosque da Praia dos Namorados ao Sr. Ivanfly Bueno Quirino e dá outras providências."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23.562, de 29 de junho de 1.998,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica outorgada a IVANFLY BUENO QUIRINO, portador do RG nº 9.180.031, permissão de uso do quiosque nº 10, na Praia dos Namorados, nesta cidade, edificado em uma área com 11,40 m², de propriedade do município.

Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada á título precário e por tempo indeterminado.

Artigo 3º - A permissão de uso será revogada pelo Poder Público, caso seja constatado que o quiosque permaneceu fechado durante 04 (quatro) finais de semanas consecutivos, ou 06 (seis) finais de semanas alternados.

Artigo 4º - A transferência da permissão de uso somente será permitida após 06 (seis) meses da assinatura do Termo de Aceitação de Permissão de Uso, mediante o pagamento de uma taxa correspondente a 12 (doze) vezes o maior preço público mensal em vigor na data da solicitação, o que dependerá da expressa autorização pela Prefeitura Municipal de Americana.

Artigo 5º - o permissionário pagará pela utilização do quiosque o preço público correspondente a 22,11 UFIRs/m² mensalmente, que deverá ser recolhido junto a Unidade de Arrecadação da Prefeitura Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao vencido, e constituirá receita ao Fundo Social de Solidariedade.

Parágrafo Primeiro – O preço público de que trata este artigo será reajustado semestralmente pela Comissão de Avaliação, na forma da Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 1.990, alterada pela Lei nº 2.594, de 03 de julho de 1.992.

Parágrafo Segundo – O preço público de que trata este artigo será reduzido em 50% (cinquenta por cento), conforme estabelece Ata da Reunião da Comissão de Análise realizada em 22 de agosto de 1.997.

Artigo 6º - O permissionário obriga-se a construir 01 (uma) quadra de vôlei de areia no prazo de 08 (oito) meses, de acordo com projeto da Prefeitura Municipal de Americana.

Artigo 7º - Fica facultado ao permissionário a realização de shows de música ao vivo ou mecânica aos domingos e feriados, podendo ainda, realizá-los individualmente ou em parceria com empresas estabelecidas no Município de Americana ou com o Poder Público.

Parágrafo Único – Havendo programação da Secretaria de Educação e Cultura para o mesmo horário, o permissionário deverá obter prévia autorização daquela Secretaria para a realização do evento.

Artigo 8º - Será revogada a permissão de uso, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias introduzidas no quiosque de que trata o artigo 1º deste decreto, se o permissionário:

I – transferir total ou parcialmente, a qualquer título, o objeto da permissão de uso;

II – alterar a finalidade da permissão de uso;

III – desatender as exigências do Poder Público;

IV – deixar de pagar o preço público de que trata o artigo 5º deste decreto por 02 (dois) meses consecutivos.

Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 16 de maio de 1.998, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 06 de agosto de 1.998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.