DECRETO N.º 4.659, DE 23 DE SETEMBRO DE 1.998
   
Alterado pelo Decreto nº 5.887, de 20/08/2003.
Parágrafo único do art. 5º revogado pelo Decreto
8406, de 21/05/2010.
Parágrafo único do art. 5° revogado pelo Decreto n° 10270, de 07/08/2013.

"Que regulamenta o credenciamento de estagiários do SOMA nos órgãos da Administração Direta e Indireta".
 

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Considerando o que consta no processo administrativo protocolizado sob o nº 33.411, de 22 de setembro de 1.998;

D E C R E T A:

Artigo 1º - Os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, Autarquias e Fundações, poderão oferecer estágio educativo aos menores matriculados no SOMA – Serviço de Orientação de Menores de Americana, na forma do convênio vigente, mediante termo de credenciamento a ser providenciado pela Coordenadoria de Administração da Prefeitura Municipal.
(Nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.887, de 20/08/2003).

Artigo 2º - A Coordenadoria de Administração, através da Unidade de Recursos Humanos, providenciará entrevista prévia com o estagiário indicado pelo SOMA, preenchendo questionário e afixando fotografia do menor em formato 3 X 4, submetendo-o a exames médicos e psicológicos, além de colher informações junto aos órgãos onde se realiza o estágio, com avaliações periódicas.
(Nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.887, de 20/08/2003).

Artigo 3º - A Coordenadoria de Administração e os órgãos onde se executa o estágio, poderão ministrar ou propiciar cursos para aperfeiçoamento do estágiário.
(Nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.887, de 20/08/2003).

Artigo 4º - Os valores previstos na Lei nº 3.161, de 13 de maio de 1.998, serão suportados pelas dotações orçamentárias dos respectivos órgãos onde se realiza o estágio.

Artigo 5º - O credenciamento de novos estagiários ficará condicionado à prévia autorização do Prefeito Municipal em processo da Prefeitura Municipal.

Parágrafo Único – Ficam delegados poderes ao Coordenador de Administração da Prefeitura Municipal para autorizar a simples substituição de estagiários encaminhados pelo SOMA, bem como para assinar os termos de credenciamento em nome do município.
(Nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.887, de 20/08/2003).
(Parágrafo revogado pelo Decreto nº 8406, de 21/05/2010).
(Parágrafo revogado pelo Decreto n° 10270, de 07/08/2013).

Artigo 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.069, de 08 de dezembro de 1.995.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 23 de setembro de 1.998.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração

Publicado na Coordenadoria de Administração, na mesma data.

"Observação: cópia autenticada do original deste ato oficial será fornecida mediante requerimento e pagamento de taxa."