Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
do Município de Americana,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando
o que consta no processo administrativo protocolizado sob
o nº 33.411, de 22 de setembro de 1.998;
D E C R E T
A:
Artigo
1º -
Os órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, Autarquias
e Fundações, poderão oferecer estágio educativo aos menores
matriculados no SOMA Serviço de Orientação de Menores
de Americana, na forma do convênio vigente, mediante termo
de credenciamento a ser providenciado pela Coordenadoria
de Administração da Prefeitura Municipal.
(Nova redação
dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.887, de 20/08/2003).
Artigo
2º -
A Coordenadoria de Administração, através da Unidade de Recursos
Humanos, providenciará entrevista prévia com o estagiário
indicado pelo SOMA, preenchendo questionário e afixando fotografia
do menor em formato 3 X 4, submetendo-o a exames médicos
e psicológicos, além de colher informações junto aos órgãos
onde se realiza o estágio, com avaliações periódicas.
(Nova redação
dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.887, de 20/08/2003).
Artigo
3º -
A Coordenadoria de Administração e os órgãos onde se executa
o estágio, poderão ministrar ou propiciar cursos para aperfeiçoamento
do estágiário.
(Nova redação
dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.887, de 20/08/2003).
Artigo
4º -
Os valores previstos na Lei nº 3.161, de 13 de maio de 1.998,
serão suportados pelas dotações orçamentárias dos respectivos órgãos
onde se realiza o estágio.
Artigo
5º -
O credenciamento de novos estagiários ficará condicionado à prévia
autorização do Prefeito Municipal em processo da Prefeitura
Municipal.
Parágrafo Único Ficam
delegados poderes ao Coordenador de Administração da Prefeitura
Municipal para autorizar a simples substituição de estagiários
encaminhados pelo SOMA, bem como para assinar os termos de
credenciamento em nome do município.
(Nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.887, de 20/08/2003).
(Parágrafo
revogado pelo Decreto nº 8406,
de 21/05/2010).
(Parágrafo revogado
pelo Decreto n° 10270,
de 07/08/2013).
Artigo
6º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
nº 4.069, de 08 de dezembro de 1.995.
Prefeitura Municipal
de Americana, aos 23 de setembro de 1.998.
Dr. Waldemar
Tebaldi
Prefeito Municipal
Dr. Carlos Fonseca
Coordenador de Administração
Publicado
na Coordenadoria de Administração, na mesma data.
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