DECRETO Nº 4.839, DE 13 DE AGOSTO DE 1999 |
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Revogado pelo Decreto nº 5.191, de 02 de fevereiro de 2001. |
"Fixa preços públicos a serem cobrados pelo uso de áreas de estacionamento remunerado denominado "Área Azul"." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e Considerando o disposto no artigo 2º da Lei nº 1.679, de 26 de outubro de 1.979, com a redação dada pela Lei nº 2.850, de 26 de setembro de 1.994; Considerando o que consta do processo administrativo nº 34.029, de 06/08/99, D E C R E T A : Artigo 1º - Ficam estabelecidos os seguintes preços públicos, a serem cobrados pelo uso de áreas de estacionamento remunerado denominado "Área Azul": I - para estacionamento de veículos pelo período de 30 (trinta) minutos: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos); II - para estacionamento de veículos pelo período de 1 (uma) hora: R$ 0,50 (cinquenta centavos); III - para estacionamento de veículos pelo período de 2 (duas) horas: R$ 1,00 (um real). Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 4.780, de 13 de abril de 1.999. Prefeitura Municipal de Americana, aos 13 de agosto de 1.999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento |
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