DECRETO Nº 4.888, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1999 |
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Revogado pelo Decreto nº 5.141, de
27/10/2000 |
"Nomeia membros para a composição do Conselho de Alimentação Escolar." |
| Dr.
Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Considerando o que dispõe a Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999; e Considerando o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 45.359, de 05 de novembro de 1999, D E C R E T A : Artigo 1º - O Conselho de Alimentação Escolar, instituído pela Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, passa a ter os seguintes componentes: I - Secretaria de Educação e Cultura II - Representantes da Associação Comercial e
Industrial de Americana III - Representantes dos Professores da Rede Municipal de
Ensino IV - Representantes dos Pais de Alunos V - Representantes do Setor de Merenda Escolar Artigo 2º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.338, de 05 de maio de 1997. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de novembro de 1999. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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