DECRETO N.º 5.141, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000. |
|||||||||||||||||||||||||
| Revogado pelo Decreto nº 5.660, de 20/12/2002 | "Nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar." | ||||||||||||||||||||||||
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; Considerando o que dispõe a Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 3.456, de 12 de setembro de 2000; Considerando o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 29.232, de 08 de agosto de 2000, D E C R E T A : Artigo 1º - O Conselho de Alimentação Escolar, instituído pela Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, com nova redação dada pela Lei nº 3.456, de 12 de setembro de 2000, passa a ter os seguintes membros:
Artigo 2º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.888, de 11 de novembro de 1999. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de outubro de 2000. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
|||||||||||||||||||||||||