DECRETO N.º 5.141, DE 27 DE OUTUBRO DE 2000.

Revogado pelo Decreto nº 5.660, de 20/12/2002 "Nomeia membros do Conselho de Alimentação Escolar."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que dispõe a Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, alterada pela Lei nº 3.456, de 12 de setembro de 2000;

Considerando o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 29.232, de 08 de agosto de 2000,

D E C R E T A :

Artigo 1º - O Conselho de Alimentação Escolar, instituído pela Lei nº 3.340, de 21 de outubro de 1999, com nova redação dada pela Lei nº 3.456, de 12 de setembro de 2000, passa a ter os seguintes membros:

I -

Um representante do Poder Executivo:

Titular:
Suplente:

Prof. Perci Moreira – Presidente
Suselei Aparecida Alves Baptista

II -

Um representante do Poder Legislativo:

Titular:
Suplente:

Newton Pedro Rosa Viana
Synval de Souza

III -

Dois representantes dos professores:

Titular:
Suplente:

Dulcinéia Silvares Veloso
Maria Valdinete Leite Nascimento

Titular:
Suplente:

Nadim Antônio Amad
José Luís Capelletti

IV -

Dois representantes de pais de alunos:

Titular:
Suplente:

Diva Martins Garcia
Rita de Cássia Lopes Correa

Titular:
Suplente:

Hélio Borges da Silva
Mariovaldo de Lima

V -

Um representante da comunidade local:

Titular:
Suplente:

Valdeci Fuzetto Rosalen
Zenaide Santos Moreira

Artigo 2º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para a Municipalidade

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.888, de 11 de novembro de 1999.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de outubro de 2000.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.