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| Observar
o Decreto n° 9297, de 01/12/2011. Revogado pelo Decreto nº 12.223, de 15/04/2019. |
"Que outorga permissão de uso do quiosque da Praia dos Namorados à senhora Maria Lucidalva dos Santos Pereira de Oliveira e dá outras providências." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e considerando o que consta no processo administrativo nº 23.562, de
29 de junho de 1998, D E C R E T A: Artigo 1º - Fica outorgada a senhora Maria Lucidalva dos Santos Pereira de Oliveira, portadora do RG nº 23.430.248-3, permissão de uso do Quiosque nº 799, edificado em área pública de 10,00 m2, na Avenida José Ferreira Coelho, quadra 11, Praia dos Namorados, cadastrado sob nº 33.0044.0010-012, nesta cidade. Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto é outorgada a título precário e por tempo indeterminado. Artigo 3º - A permissão de uso será revogada pelo Poder Público, caso seja constatado que o quiosque permaneceu fechado durante 04 (quatro) finais de semanas consecutivos, ou 06 (seis) finais de semanas alternados. Artigo 4º - A transferência da permissão de uso somente será permitida após 06 (seis) meses da assinatura do Termo de Aceitação de Permissão de Uso, mediante o pagamento de uma taxa correspondente a 12 (doze) vezes o maior preço público mensal em vigor na data da solicitação, o que dependerá da expressa autorização pela Prefeitura Municipal de Americana. Artigo 5º - A permissionária pagará pela utilização do quiosque o preço público correspondente a 22,11 UFIR s/m² mensalmente, que deverá ser recolhido junto à Unidade de Arrecadação da Prefeitura Municipal, até o dia 25 (vinte e cinco) do mês seguinte ao vencido, e constituirá receita ao Fundo Social de Solidariedade. § 1º - O preço público de que trata este artigo será reajustado semestralmente pela Comissão de Avaliação na forma da Lei nº 2.460, de 14 de dezembro de 1990, alterada pela Lei nº 2.594, de 03 de julho de 1992. § 2º - O preço público de que trata este artigo será reduzido em 20% (vinte por cento), nos meses de maio a outubro. Artigo 6º - A permissionária obriga-se a construir 01 (um) palco, de acordo com projeto elaborado pela Prefeitura Municipal de Americana, no prazo de 06 (seis) meses, contados a partir da data do recebimento do projeto. Artigo 7º - Fica facultado à permissionária a realização de shows de música ao vivo ou mecânica aos domingos e feriados, podendo ainda, realizá-los individualmente ou em parceria com empresas estabelecidas no Município de Americana ou com o Poder Público. Parágrafo Único Havendo programação da Secretaria de Educação e Cultura para o mesmo horário, a permissionária deverá obter prévia autorização daquela Secretaria para a realização do evento. Artigo 8º - Será revogada a permissão de uso, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias introduzidas no quiosque de que trata o artigo 1º desde decreto, se a permissionária: I - transferir total ou parcialmente, a qualquer título, o objeto da permissão de uso; II - alterar a finalidade da permissão de uso; III - desatender as exigências do Poder Público; IV - deixar de pagar o preço público de que trata o artigo 5º desde decreto por 02 (dois) meses consecutivos. Artigo 9º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.625, de 06 de agosto de 1998. Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de julho de 2000. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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