DECRETO Nº 5.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002.
Alterado pelos Decretos 5725, de 12/03/2003, Decreto nº 5.911, de 22/09/2003, Decreto nº 5.947, de 30/10/2003, 6123, de 26/03/2004 e 6271, de 23/08/2004

REVOGADO pelo Decreto nº 6396, de 22/12/2004

"Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 2002/2004"
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto da Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pela Lei nº 3.017, de 13 de novembro de 1996; e

Considerando, ainda, o que consta do procedimento administrativo nº 37.996, de 03 de novembro de 1998,

D E C R E T A:

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social fica composto pelos seguintes membros, representantes das instituições abaixo, para a gestão do período de 25-11-2002 a 24-11-2004:

I – Representantes do Poder Público Municipal:

a) Representantes da Secretaria de Promoção Social (S.P.S.)
Titular: Maria Elizabeth Capucini
Suplente: Maria Aparecida Rocha

Titular: Mafalda Regina Serra
Suplente: Catarina Turquetti

b) Representantes da Secretaria da Saúde (S.S.)
Titular: Maria Thereza da Silva Dias
Suplente: Eliana Aparecida Demarqui Pereira

c) Representantes da Secretaria de Educação e Cultura (S.E.C.)
Titular:Sara Martins Franco Bueno
Suplente: Gessoni Fátima Schiavo
c) Alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 5.947, de 30/10/2003

d) Representantes da Secretaria de Planejamento, Controle e Meio Ambiente (SEPLAMA)
Titular: Ricardo Lenzi Tombi
Suplente: Norma Lúcia Fernandes Nogueira Borges

e) Representantes da Secretaria de Esportes (S.E)
Titular: Alécio Marques de Oliveira
Suplente: Solange Aparecida Martins

f) Representantes da Secretaria de Negócios Jurídicos (S.N.J.)
Titular: Dr. Francisco José Milazzotto
Suplente: Dr. José Francisco Montezelo
- Nova redação dada pelo artigo 1º do
Decreto nº 5.911, de 22/09/2003.

g) Representantes da Secretaria de Fazenda (S.F.)
Titular: Wamberto Olivato
Suplente: Vânia Tenponi
Nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto 5725, de 12/03/2003

h) Representantes do Prefeito (G.P.)
Titular: Maria Clara dos Santos Graciano
Suplente: Elizabeth Brito de Souza

II – Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas:

a) Serviço Social
Titular: Marialice Vicente N. Padovani
Suplente: Maria do Carmo Bazo

b) Família
Titular: Antônio Orlando Cioldin (COASSEJE)
Suplente:Rita de Cássia Antunes Lopes (AENDA)

c) Crianças
Titular: Lucidalva Marques de Almeida (APAM)
Suplente: Itabajara Fonseca (Lar Escola Monteiro Lobato)

d) Adolescentes
Titular:Tânia Maria Peressin (SESPA)
Suplente: Gislene Aparecida dos Santos (SASA)

e) Deficientes
Titular: Geraldo Gustavo Murgel (APAE)
Suplente: Mauro Luchiari (CPC)

f) Idosos
Titular: Simone Auxiliadora Bicudo (Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo)
Suplente: Eva Aparecida Ziperlin (BENAIAH)

g)Dependentes de Subastâncias Químicas Adolescentes
Titular: Ailton Gonçalves Dias Filho (Amor Exigente)
Suplente: Jorge Elias Ribeiro (O Bom Samaritano)

h)Associações de Moradores de Bairros
Titular: João Correia de Araujo
Suplente: Antônio Messias de Barros

i) Instituições de Ensino (UNISAL)
Titular: Maria Terezinha Rondelli
Suplente: Diva Maria Patrício

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano.

Artigo 3º - Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período de 2/3 dos membros.

Artigo 4º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 5.147, de 08 de novembro de 2000, nº 5.246, de 04 de maio de 2001, e nº 5.489, de 22 de maio de 2002.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de novembro de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.