| DECRETO Nº 5.649, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2002. | |
| Alterado
pelos Decretos 5725,
de 12/03/2003, Decreto nº 5.911, de
22/09/2003, Decreto nº 5.947, de
30/10/2003, 6123,
de 26/03/2004 e 6271,
de 23/08/2004 REVOGADO pelo Decreto nº 6396, de 22/12/2004 |
"Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 2002/2004" |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto da Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pela Lei nº 3.017, de 13 de novembro de 1996; e Considerando, ainda, o que consta do procedimento administrativo nº 37.996, de 03 de novembro de 1998, D E C R E T A: Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social fica composto pelos seguintes membros, representantes das instituições abaixo, para a gestão do período de 25-11-2002 a 24-11-2004: I Representantes do Poder Público Municipal: a) Representantes da Secretaria de Promoção Social
(S.P.S.) Titular: Mafalda Regina Serra b) Representantes da Secretaria da Saúde (S.S.) c) Representantes da Secretaria de Educação e Cultura
(S.E.C.) d) Representantes da Secretaria de Planejamento, Controle
e Meio Ambiente (SEPLAMA) e) Representantes da Secretaria de Esportes (S.E) f) Representantes da Secretaria de Negócios Jurídicos
(S.N.J.) g) Representantes da Secretaria de Fazenda (S.F.) h) Representantes do Prefeito (G.P.) II Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas: a) Serviço Social b) Família c) Crianças d) Adolescentes e) Deficientes f) Idosos g)Dependentes de Subastâncias Químicas Adolescentes h)Associações de Moradores de Bairros i) Instituições de Ensino (UNISAL) Artigo 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano. Artigo 3º - Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período de 2/3 dos membros. Artigo 4º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 5.147, de 08 de novembro de 2000, nº 5.246, de 04 de maio de 2001, e nº 5.489, de 22 de maio de 2002. Prefeitura Municipal de Americana, aos 25 de novembro de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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