DECRETO Nº 5.146, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

Alterado pelos Decretos nº 6199, de 04/06/2004 e nº 7233, de 10/4/2007 "Dispõe sobre a utilização de micro-computadores instalados na Biblioteca Pública Municipal para acesso à "Internet"."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o que consta do processo administrativo protocolizado sob n.º 32.618, de 05 de setembro de 2000,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Os micro-computadores instalados na Biblioteca Pública Municipal, destinados ao acesso à "Internet", poderão ser utilizados pelos interessados, observadas as disposições deste decreto.

Parágrafo Único - O acesso à Internet será permitido, a cada usuário, pelo período de 1 (uma) hora.

Artigo 2º - Para a utilização dos micro-computadores de acesso à "Internet", o usuário interessado deverá efetuar a respectiva reserva de horário.

§ 1º - Não serão aceitas reservas em nome de outro interessado ou com menos de 30 (trinta) minutos de antecedência do horário pretendido.

§ 2º - O usuário não poderá reservar mais de um horário por dia, sendo-lhe permitido, contudo, durante o período de utilização, estendê-lo no máximo por mais uma hora, caso a mesma não esteja previamente reservada.

§ 3º - O usuário deverá comparecer à Biblioteca com 5 (cinco) minutos de antecedência do horário reservado, para identificação e anotações sobre a utilização dos equipamentos.

§ 4º - Será concedida tolerância de 10 (dez) minutos de atraso para o comparecimento do usuário que tenha efetuado reserva; decorrido esse período, o equipamento será liberado para outro usuário.

Artigo 3º - Para a utilização do equipamento, o usuário deverá deixar seu passaporte com o servidor encarregado das anotações, retirando-o ao término do horário reservado.

Artigo 4º - Sem a identificação do próprio usuário, não será aceita reserva, efetuado cancelamento ou permitida a utilização do equipamento.

Artigo 5º - É vedado ao usuário:

I - a instalação, desinstalação ou qualquer alteração na configuração do "software";

II - a utilização de jogos de qualquer natureza;

III - o acesso a "sites" e páginas de natureza não científica, notadamente quando contrárias à ética, à moral e aos bons costumes, ou que contenham informações não compatíveis com o processo pedagógico;

IV - a utilização do equipamento e do "software" para a prestação de serviços a terceiros.

Artigo 6º - Os programas "CHAT" e "IRC" somente poderão ser utilizados para fins de pesquisa, obtenção e troca de informações, com o objetivo de auxiliar o processo pedagógico.

Artigo 7º - Na utilização dos equipamentos de acesso à "Internet", os usuários deverão obedecer, rigorosamente, as orientações e recomendações fornecidas pelos servidores municipais de plantão.

§ 1º - Qualquer anormalidade detectada no equipamento ou no "software" deverá ser imediatamente comunicada pelo usuário ao servidor municipal, para as providências devidas.

§ 2º - O usuário fica obrigado a ressarcir os prejuízos decorrentes de danos que, por qualquer motivo, venha a causar ao equipamento.

Artigo 8º - No local onde estão instalados os equipamentos de acesso à "Internet" não será permitida a presença de mais de um usuário por computador.

Artigo 9º - Ao servidor municipal de plantão, designado para atender aos usuários, compete:

I - controlar as reservas de horário e acesso dos usuários;

II - apoiar os usuários na operação dos equipamentos;

III - acompanhar o cumprimento das normas de utilização dos equipamentos.

Artigo 10 - Sem prejuízo da obrigação de ressarcir os prejuízos causados, o usuário que infringir as normas de uso dos equipamentos previstas neste decreto ficará impedido de utilizá-los novamente, a critério do Encarregado da Biblioteca Pública Municipal e no prazo por ele determinado, observado o período limite de até 90 (noventa) dias.

Artigo 11 - Fica estabelecido o preço público de R$. 0,70 (setenta centavos) por página, para a extração de cópia impressa via "Internet".
(Ver nova redação deste artigo no Decreto nº
7233/2007)

Artigo 12 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de novembro de 2000.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.