DECRETO Nº 5.647, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002.
Revogado pelo Decreto nº 8250, de 24/12/2009. "Fixa, para os fins que especifica, os preços a serem utilizados na apuração dos valores mínimos de mão-de-obra aplicada na construção civil."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e

Considerando o disposto no artigo 146, inciso I, da Lei nº 1.273, de 19 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal);

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 12.986, de 25 de março de 2002,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Ficam estabelecidos, de conformidade com o que consta da Tabela anexa, que integra o presente decreto, os preços, por metro quadrado, a serem utilizados na apuração do valor mínimo de mão-de-obra aplicada na construção civil, para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.174, de 29 de dezembro de 2000.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de novembro de 2002.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

TABELA DE PREÇOS POR METRO QUADRADO PARA CÁLCULO
DO VALOR MÍNIMO DE MÃO-DE-OBRA
SUJEITA AO I.S.S.Q.N. DAS CONSTRUÇÕES IMOBILIÁRIAS

TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 5.647, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2002

IMÓVEIS RESIDENCIAIS
HORIZONTAL Até 70,00 m² Até 120,00 m² Até 200,00 m² Até 300,00 m² Acima de
300,00 m²
R$ 81,33 R$ 116,08 R$ 157,58 R$ 185,01 R$ 212,44
SOBRADO

(térreo e superior)

Até 70,00 m² Até 120,00 m² Até 200,00 m² Até 300,00 m² Acima de
300,00 m²
R$ 89,46 R$ 127,69 R$ 173,34 R$ 203,51 R$ 233,68
EDIFÍCIOS Até 4 pavimentos Acima de 4 pavimentos
R$ 127,69 R$ 203,51

IMÓVEIS NÃO RESIDENCIAIS

HORIZONTAL Até 70,00 m² Até 120,00 m² Até 200,00 m² Acima de 200,00 m²
R$ 95,68 R$ 119,59 R$ 149,49 R$ 186,42
SOBRADO

(térreo e superior)

Até 70,00 m² Até 120,00 m² Até 200,00 m² Acima de 200,00 m²
R$ 105,25 R$ 131,55 R$ 164,44 R$ 205,06
EDIFÍCIOS Até 4 pavimentos Acima de 4 pavimentos
R$ 205,06 R$ 227,62

 

COBERTURA LEVE R$ 22,50
BARRACÕES E GALPÕES VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA
CONSTRUÇÃO DE MADEIRA VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA
DEMOLIÇÃO DE COBERTURA LEVE VALOR DE 60% DE CADA TIPO
DEMOLIÇÃO E REFORMA

(ALVENARIA)

VALOR DE 40% DA TABELA (ATÉ 120,00 m2)

VALOR DE 30% DA TABELA (ACIMA DE 120,00 m2)

PISCINAS R$ 53,00

OBSERVAÇÕES:

1 – Lotes com construção térrea ou independente – enquadrar na tabela considerando o total da área construída para cada categoria de construção.
2 – Edifícios – enquadrar na tabela (dentro de cada categoria) somando-se toda a área construída (independente de categoria) – definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.
3 – Construções com utilização de Blocos estruturais; esta informação deve constar do memorial descritivo e ter sido constatada na vistoria efetuada pela Prefeitura – 80% do valor de cada categoria.
4 – Sobrados mistos – mais de uma categoria – (térreo e superior) – somar toda a área construída (independente de categoria) e enquadrar dentro de cada categoria de sobrado – definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.
5 – Cobertura Leve – Abrigo rústico, sem paredes, piso cimentado ou com pedrisco.
6 – Reforma – Será considerada como tal, toda alteração de uso do imóvel, aplicado sobre o total da área utilizada.
7 – Barracões e Galpões – Construção com ou sem fechamento lateral, estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Poderá existir área para setor administrativo. O enquadramento na tabela deverá ser efetuado de acordo com a proporção de cada área (térrea e superior).

Prefeitura Municipal de Americana, aos 21 de novembro de 2002.

     Dr. Carlos Fonseca               Dr. Waldemar Tebaldi
Secretário de Administração        Prefeito Municipal

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.