DECRETO Nº 5.227, DE 11 DE ABRIL DE 2001. |
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| Revogado pelo Decreto nº 6367, de 03/12/2004 | "Dispõe sobre a forma e prazo da declaração de que trata o § 3º do artigo 10 da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 3.385, de 06 de janeiro de 2000." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei; e Considerando o disposto no § 3º do artigo 10 da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 3.385, de 06 de janeiro de 2000, D E C R E T A: Artigo 1º - Os contribuintes aposentados que, no exercício imediatamente anterior, foram contemplados com a isenção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, ficam dispensados do requerimento previsto no § 2º do artigo 10 da Lei nº 2.960, de 28 de dezembro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 3.385, de 06 de janeiro de 2000, desde que apresentem declaração afirmando que continuam atendendo aos requisitos previstos para a obtenção do benefício. § 1º - A declaração de que trata este artigo, a ser apresentada em formulário próprio adotado para esse fim, deverá ser protocolizada no Protocolo da Prefeitura Municipal ou de suas Regionais, impreterivelmente, até o último dia do mês correspondente ao vencimento da primeira parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, referente ao exercício em curso. § 2º - Com referência ao exercício de 2001, o prazo previsto no parágrafo anterior fica estendido até o dia 30 (trinta) de abril. Artigo 2º - A Secretaria da Fazenda fica incumbida de colocar à disposição dos contribuintes o formulário adotado para a declaração, podendo ainda remetê-lo, através de correspondência, aos aposentados contemplados no exercício anterior com o aludido benefício fiscal. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de abril de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Ref. Prot. nº 6.757/2001 Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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