DECRETO Nº 5.325, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001. |
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Revogado pelo Decreto nº 5.458, de 10/04/2002 |
"Que fixa o valor do preço público a ser pago pelos permissionários que utilizam os imóveis do Bairro Carioba." |
| Dr. Waldemar
Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; e Considerando o que dispõe o processo administrativo protocolado sob nº 16.788, de 24 de maio de 1993; D E C R E T A: Artigo 1º - Fica fixado em R$ 1,00 (um real) por metro quadrado (m2) o valor do preço público a ser pago pelos permissionários de imóveis públicos municipais do Bairro Carioba, nesta cidade. Artigo 2º - Os permissionários que exercem atividades de prestação de serviços farão jus aos benefícios previstos na Lei nº 2.855, de 24 de outubro de 1994. Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial o Decreto nº 3.990, de 01 de agosto de 1995. Prefeitura Municipal de Americana, aos 11 de setembro de 2001. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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