DECRETO Nº 5.489, DE 22 DE MAIO DE 2002. |
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| Revogado pelo Decreto nº 5.649, de 25/11/2002 | "Que altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social." |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; e Considerando o que consta do processo administrativo protocolado sob nº 43.562, de 03 de dezembro de 2001, D E C R E T A : Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 5.147, de 08 de novembro de 2000, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 2000/2002, passa a ter a seguinte alteração: "Artigo 1º - .................................................................................................... I - ................................................................................................................. a) .................................................................................................................. b) .................................................................................................................. c) .................................................................................................................. d) .................................................................................................................. e) .................................................................................................................. f) ................................................................................................................... g) Representantes
da Secretaria de Fazenda (S.F.) h) ................................................................................................................... II) .................................................................................................................. a) ................................................................................................................... b) ................................................................................................................... c) ................................................................................................................... d) ................................................................................................................... e) ................................................................................................................... f) ................................................................................................................... g) ................................................................................................................... h) ................................................................................................................... i) ................................................................................................................". Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 22 de maio de 2002. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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