DECRETO Nº 5.147, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000

Alterado pelos Decretos nº 5.246, de 08/11/2000 e nº 5.489, de 22/05/2002.
Revogado pelo Decreto nº 5.649, de 25/11/2002

"Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 2000/2002."

Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o disposto na Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pela Lei nº 3.017, de 13 de novembro de 1996; e

Considerando, ainda, o que consta do procedimento administrativo nº 37.996, de 03 de novembro de 1998,

D E C R E T A :

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social, fica composto pelos seguintes membros, representantes das instituições abaixo, para a gestão do período de 25-11-2000 a 24-11-2002:

I - Representantes do Poder Público Municipal:

a) Representantes da Secretaria de Promoção Social (S.P.S.)
Titular: Sônia Maria Demori
Suplente: Catarina Turquetti

Titular: Sônia Aparecida Bortolotto Torezan
Suplente: Maria Aparecida Rocha

b)  Representantes da Secretaria de Saúde (S.S)
Titular: Maria Thereza da Silva Dias
Suplente: Eliana Aparecida Demarqui Pereira

c) Representantes da Secretaria de Educação e Cultura (S.E.C.)
Titular: Dulcinéia Pereira Pires
Suplente: Vera Lúcia Seleto Souza

d) Representantes da Secretaria de Planejamento, Controle e Meio Ambiente (SEPLAMA)
Titular: Renata Cristina Ferreira Nunes
Suplente: Norma Lúcia Fernandes Nogueira Borges
Artigo 1º, I,"d":
- Nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.246, de 04/05/2001

e) Representantes da Secretaria de Esportes (S.E.)
Titular: Claúdio Antônio de Souza
Suplente: Solange Aparecida Martins

f) Representantes da Secretaria de Negócios Jurídicos (S.N.J.)
Titular: Dr. Francisco José Milazzotto
Suplente: Dr. José Francisco Montezelo

g) Representantes da Secretaria da Fazenda (S.F.)
Titular: Maria Célia Fontana
Suplente: Vera Lúcia Vacari

Artigo 1º, I,"g":
- Nova redação dada pelo artigo 1º do Decreto nº 5.489, de 22/05/2002

h) Representantes do Prefeito (G.P.)
Titular: Maria Clara dos Santos Graciano
Suplente: Elizabeth Brito de Souza

II - Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas:

a)  Serviço Social
Titular: Vania Márcia de Souza Assunção
Suplente: Érica Aparecida Martins

b)  Família
Titular:  Noêmia Fernandes Muller (Socorristas Cristãs)
Suplente: Arlete Alves dos Santos Lemes (Centro Espírita Fraternidade)

c) Crianças
Titular: Jamil Nagib Salomão (Creche Letícia Duarte)
Suplente: Lucidalva Marques de Almeida

d) Adolescentes
Titular:  José Eduardo Callado (SESPA)
Suplente: Marco Antônio Vitorino (L.B.V.)

e)  Deficientes
Titular: Mauro Luchiari (C.P.C.)
Suplente: Geraldo Gustavo Murgel (APAE)

f) Idosos
Titular: Antônio Teogênio Bezerra Cavalcante (Lar dos Velhinhos São Vicente de Paulo)
Suplente: Eva Aparecida Ziperlin (Benaiah)

g) Dependentes de Substâncias Químicas
Titular: Ney Ribeiro Costa Filho (FENACAD)
Suplente: Gabriel dos Santos (SASIEQ)

h) Associações de Moradores de Bairros
Titular: João Correia Araujo
Suplente: Antônio Messias de Barros

i) Instituições de Ensino (Unisal)
Titular: Maria Terezinha Rondelli
Suplente: Nilcéa Lanzelotti

Artigo 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano.

Artigo 3º - Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período de 2/3 dos membros.

Artigo 4º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 4.692, de 10 de novembro de 1998, nº 4.757, de 04 de março de 1999, nº 4.763, de 12 de março de 1999, e nº 4.853, de 30 de agosto de 1999.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de novembro de 2000.

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento.