DECRETO Nº 5.147, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2000 |
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Alterado pelos Decretos nº 5.246, de
08/11/2000 e nº 5.489,
de 22/05/2002. |
"Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social, gestão 2000/2002." |
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o disposto na Lei nº 2.996, de 19 de agosto de 1996, alterada pela Lei nº 3.017, de 13 de novembro de 1996; e Considerando, ainda, o que consta do procedimento administrativo nº 37.996, de 03 de novembro de 1998, D E C R E T A : Artigo 1º - O Conselho Municipal de Assistência Social, fica composto pelos seguintes membros, representantes das instituições abaixo, para a gestão do período de 25-11-2000 a 24-11-2002: I - Representantes do Poder Público Municipal: a) Representantes
da Secretaria de Promoção Social (S.P.S.) Titular: Sônia
Aparecida Bortolotto Torezan b)
Representantes da Secretaria de Saúde (S.S) c) Representantes
da Secretaria de Educação e Cultura (S.E.C.) d) Representantes
da Secretaria de Planejamento, Controle e Meio Ambiente (SEPLAMA) e) Representantes
da Secretaria de Esportes (S.E.) f) Representantes
da Secretaria de Negócios Jurídicos (S.N.J.) g) Representantes
da Secretaria da Fazenda (S.F.) h) Representantes
do Prefeito (G.P.) II - Representantes de Entidades da Sociedade Civil nas seguintes áreas: a) Serviço
Social b) Família c) Crianças d) Adolescentes e)
Deficientes f) Idosos g) Dependentes de
Substâncias Químicas h) Associações
de Moradores de Bairros i) Instituições
de Ensino (Unisal) Artigo 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social CMAS será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 01 (um) ano. Artigo 3º - Os membros ora nomeados terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução por igual período de 2/3 dos membros. Artigo 4º - Os serviços serão prestados a título gratuito e considerados de relevância para o Município. Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os Decretos nº 4.692, de 10 de novembro de 1998, nº 4.757, de 04 de março de 1999, nº 4.763, de 12 de março de 1999, e nº 4.853, de 30 de agosto de 1999. Prefeitura Municipal de Americana, aos 08 de novembro de 2000. Dr. Waldemar
Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração Dr. Carlos
Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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