DECRETO Nº 5.613, DE 03 DE OUTUBRO DE 2002.

REVOGADO pelo Decreto 6520, de 02/05/2005 "Que altera o Decreto nº 4.526, de 14 de janeiro de 1998."
Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 694, de 13 de setembro de 1999 – R3, 

D E C R E T A:

Artigo 1º – O artigo 8º do Decreto nº 4.526, de 14 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte alteração:

"Artigo 8º – ....................................................................................................

I - .........................................................................................................

II - .........................................................................................................

III - explorar pessoalmente a atividade no local, excepcionando-se a situação prevista no parágrafo único deste artigo, não podendo ceder, transferir, emprestar, arrendar, locar ou estabelecer parceria a qualquer título, total ou parcialmente, sobre o objeto da permissão ou autorização de uso;

IV - .........................................................................................................

V - .........................................................................................................

VI - .........................................................................................................

VII - .........................................................................................................

Parágrafo Único – A pessoa portadora de deficiência física, confirmada por exame médico realizado por profissional credenciado pela Fundação de Saúde do Município de Americana – FUSAME ou pela Secretaria Municipal de Saúde, que não possa explorar pessoalmente a atividade poderá ser representada por preposto devidamente indicado pelo permissionário."

Artigo 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 03 de outubro de 2002. 

Dr. Waldemar Tebaldi
Prefeito Municipal

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração. 

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.