DECRETO Nº 6.520, DE 2 DE MAIO DE 2005. |
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| "Que altera o Decreto nº 4.526, de 14 de janeiro de 1998." | |
| Dr. Erich Hetzl
Júnior, Prefeito Municipal de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei; Considerando o que consta do processo administrativo PMA sob nº 41.304, de 18 de outubro de 2004, D E C R E T A : Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 4.526, de 14 de janeiro de 1998, passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º Durante a vigência da permissão ou da autorização de uso, o usuário obriga-se a cumprir as seguintes condições: I - manter o bem público em boas condições de uso, livre de lixo, detritos ou entulhos; II - atender as exigências dos Poderes Públicos; III - explorar pessoalmente a atividade no local, excepcionando-se a situação prevista no parágrafo único deste artigo, não podendo ceder, transferir, emprestar, arrendar, locar ou estabelecer parceria a qualquer título, total ou parcialmente, sobre o objeto da permissão ou autorização de uso; IV - não alterar a finalidade da permissão ou autorização de uso sem a prévia e expressa autorização do Prefeito Municipal; V - não edificar qualquer tipo de construção, mesmo precária, com a finalidade de moradia, na área objeto da permissão ou autorização, e observar, com relação às faixas de viela, o disposto na Lei nº 1.961, de 27 de setembro de 1984; VI - pagar pontualmente, quando exigíveis, os tributos municipais que incidam sobre o imóvel objeto da permissão ou autorização; VII - cumprir todas as determinações legais vigentes. Parágrafo Único A pessoa portadora de deficiência física, confirmada por exame médico realizado por profissional credenciado pela Fundação de Saúde do Município de Americana FUSAME ou pela Secretaria Municipal de Saúde, cuja incapacidade a impeça de explorar a atividade, poderá ser representada por conjuge, filho(a) ou irmão(ã), devidamente indicado e comprovado pelo permissionário." Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 5.613, de 3 de outubro de 2002. Prefeitura Municipal de Americana, aos 2 de maio de 2005. Dr. Erich Hetzl Júnior Publicada na mesma data na Secretaria de Administração. Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento. |
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