| DECRETO Nº 5.683, DE 27 DE JANEIRO DE 2003. | |
| Revogado pelo Decreto nº 6.590, de 20 de julho de 2005. | "Que altera o Decreto nº 2.874, de 06 de junho de 1989." |
| Dr. Waldemar Tebaldi, Prefeito
do Município de Americana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Considerando o que consta do procedimento administrativo protocolizado sob nº 49.348, de 17 de dezembro de 2002, D E C R E T A : Artigo 1º - Os artigos 11 e 13 do Decreto nº 2.874, de 06 de junho de 1989, passam a ter a seguinte redação: "Artigo 11 Os preços das operações de remoção de veículos para o Pátio Municipal são fixados em: I - para caminhões, reboques, semi-reboques, micro-ônibus, ônibus, tratores, caminhonetes, caminhões ¾, cavalo mecânico e assemelhados: R$ 140,00 (cento e quarenta reais); II - automóveis, jipes, peruas, motocicletas, lambretas, triciclos, motonetas e assemelhados: R$ 80,00 (oitenta reais); III - charretes, carroças, carroções, carros de mão, bicicletas e assemelhados: R$ 20,00 (vinte reais). § 1º Os valores das remoções noturnas sofrerão acréscimo de 20% (vinte por cento). § 2º - Os preços estabelecidos neste artigo serão acrescidos de 50% (cinquenta por cento) se: I - para efetuar a remoção, houver necessidade de destombamento do veículo ou sua retirada de vala, córrego, rio ou outro local de difícil acesso; II - durante a remoção, houver necessidade de passar por delegacia de polícia ou distrito policial, permanecendo nesses locais por mais de 1 (uma) hora. Artigo 13 Os preços de estadias de veículos removidos para o Pátio Municipal, para cada período de 24 (vinte e quatro) horas, são fixados em: I -para caminhões, reboques, semi-reboques, micro-ônibus, ônibus, tratores, caminhonetes, caminhões ¾, cavalo mecânico e assemelhados: R$ 8,30 (oito reais e trinta centavos); II -automóveis, jipes, peruas, motocicletas, lambretas, triciclos, motonetas e assemelhados: R$ 6,00 (seis reais); III -charretes, carroças, carroções, carros de mão, bicicletas e assemelhados: R$ 2,00 (dois reais). Parágrafo Único Poderá ser concedida isenção de pagamento do preço público relativo à estadia, desde que preenchidos, conjuntamente, os seguintes requisitos: I -a apreensão do veículo e respectiva remoção para o Pátio Municipal não tenha decorrido de infração à normas legais ou regulamentares de trânsito; II -o titular dos direitos de propriedade ou posse do veículo, na data da apreensão e remoção, não tenha concorrido com culpa para o evento." Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de janeiro de 2003, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Americana, aos 27 de janeiro de 2003. Dr. Waldemar Tebaldi Publicado na mesma data na Secretaria de Administração Dr. Carlos Fonseca Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa. |
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