DECRETO Nº 5.725, DE 12 DE MARÇO DE 2003.
REVOGADO pelo Decreto nº 6396, de 22/12/2004 "Que altera a composição do Conselho Municipal de Assistência Social."
Dr. Erich Hetzl Júnior, Prefeito Municipal de Americana em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando o que consta no processo administrativo protocolizado sob nº 7.062, de 17 de fevereiro de 2003,

D E C R E T A: 

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 5.649, de 25 de novembro de 2002, que nomeou os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, passa a ter a seguinte alteração:

"Artigo 1º-.......................................................................................................

I -Representantes do Poder Público Municipal:

a - .................................................................................................................
b - .................................................................................................................
c - .................................................................................................................
d - .................................................................................................................
e - .................................................................................................................
f - .................................................................................................................
g -Representantes da Secretaria de Fazenda (S.F.)
Titular: Wamberto Olivato
Suplente:Osmar Nascimento de Souza
h - ...............................................................................................................".

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Americana, aos 12 de março de 2003.

Dr. Erich Hetzl Júnior
Prefeito Municipal em exercício

Publicado na mesma data na Secretaria de Administração.  

Dr. Carlos Fonseca
Secretário de Administração

Texto válido apenas para consulta, não substituindo o documento original ou cópia autenticada, a qual será fornecida pela Prefeitura Municipal de Americana, mediante requerimento e pagamento de taxa.